Conteúdo Patrocinado
Anúncio SST SESI

Caixa Econômica terá que pagar multa de R$ 151.200,00 por excesso de tempo de espera

Caixa Econômica Federal é condenada pela 5ª Turma do TRF1 a pagar R$ 151.200,00 por violar o tempo máximo de espera em atendimento bancário. Decisão mantém sentença favorável ao Distrito Federal.
(Foto: Reprodução internet)

A 5ª Turma do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF1) decidiu, em um caso que destaca a importância do respeito ao consumidor, que a Caixa Econômica Federal deve pagar uma multa de R$ 151.200,00 por violar reiteradamente o tempo máximo de espera no atendimento a clientes.

De acordo com os autos do processo, a Caixa apelou ao TRF1 solicitando a anulação da multa inicialmente imposta após fiscais constatarem que consumidores aguardavam por mais de uma hora na fila sem serem atendidos. O banco alegou que o tempo de espera está intrinsecamente ligado ao funcionamento das instituições bancárias, sustentando que a ação fiscalizatória não foi razoável.

Entretanto, o relator do processo, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, mencionou o Código de Defesa do Consumidor, que objetiva proporcionar o bem-estar ao consumidor. Segundo o magistrado, não é razoável que o cliente permaneça por tempo indefinido em uma agência bancária para realizar transações que só podem ser concluídas no local.

Brandão destacou que, em geral, os bancos defendem que sua fiscalização é atribuição do Banco Central (Bacen), conforme estabelecido em lei federal. No entanto, a maneira como os serviços são prestados ao público não é especificada nessa legislação.

O desembargador ressaltou a Lei Distrital nº 2529/00, que estabelece um tempo máximo razoável de espera para o atendimento bancário – 30 minutos – com o objetivo de assegurar um tratamento digno ao consumidor.

Por fim, o magistrado concluiu que a sentença que condenou a Caixa ao pagamento da multa por violação do limite máximo de espera, estipulado por uma lei específica, e pela infração das normas do Direito do Consumidor, não merece ser reformada. Brandão considerou razoável e proporcional o valor fixado na decisão.

Assim, a 5ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, manter a sentença, reafirmando a importância do respeito ao tempo do consumidor no atendimento bancário.

Processo:1045674-66.2021.4.01.3400

FacebookInstagramLinkedIn
Acesse nossos canais
Siga nas Redes Sociais
Leia Também
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado