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Circular Susep 662/22: Novas diretrizes fortalecem o mercado de seguro garantia

Circular Susep 662/22 traz novas diretrizes para o seguro garantia, promovendo segurança e eficiência no mercado. Saiba mais sobre as mudanças e seus benefícios.
(Foto: Pixabay)

A Circular Susep 662/22 traz consigo mudanças significativas para o setor de seguro garantia. Resultado de consultas públicas realizadas anteriormente, essa atualização regulamentar tem como objetivo principal atender às demandas do mercado. Especialistas apontam que as mudanças introduzidas têm impacto direto nesse setor, trazendo melhorias tanto em termos de segurança como de eficiência. As diretrizes estabelecidas visam aprimorar a transparência e a proteção para todas as partes envolvidas, oferecendo um ambiente mais seguro e confiável.

Mudanças essenciais para o setor: A nova circular estabelece várias mudanças cruciais no setor de seguro garantia. Dentre as alterações mais significativas, destacam-se:

  1. Procedimentos para alterações no objeto do seguro: A partir de agora, é obrigatório que a apólice estabeleça procedimentos claros para possíveis alterações no objeto do seguro. Essa medida proporciona maior flexibilidade e adaptabilidade, permitindo ajustes ao longo do contrato de acordo com as necessidades das partes envolvidas.
  2. Franquias com anuência do segurado: A circular também abre espaço para a possibilidade de estabelecer franquias mediante a aprovação do segurado. Essa opção oferece maior personalização na definição das coberturas, tornando o seguro mais adequado às necessidades individuais.
  3. Inclusão de terceiros como beneficiários: Outra mudança relevante é a inclusão de terceiros como beneficiários da apólice. Essa medida amplia a proteção oferecida pelo seguro garantia, beneficiando não apenas as partes contratantes, mas também outras partes interessadas, como fornecedores e prestadores de serviço.
  4. Definição de riscos excluídos: A circular define com mais clareza os riscos excluídos, como a inadimplência decorrente de atos do segurado ou de obrigações que não são de sua responsabilidade. Essa definição proporciona maior segurança e previsibilidade para os envolvidos, evitando possíveis interpretações conflitantes.

Impacto no mercado

De acordo com Eduardo Ramirez, Head de Seguros e Benefícios da WIT Insurance, o seguro garantia é uma modalidade que oferece proteção para diversos modelos de negócios. Ele destaca: “O seguro garantia abrange desde o cumprimento de contratos até admissão temporária, litígios judiciais, licitações, concessões, adiantamentos de pagamentos e outros”. Com a nova diretriz, a procura por esse tipo de garantia está em alta, impulsionando o crescimento desse segmento.

Ramirez enfatiza que muitas empresas ainda utilizam garantias reais em seus processos, as quais podem ser substituídas por apólices de seguro mais acessíveis do que as fianças bancárias. Ele ressalta que o seguro garantia teve um crescimento expressivo em 2022, dobrando de tamanho. Esse segmento ainda possui um grande potencial de crescimento no mercado, uma vez que a nova diretriz está impulsionando a procura por essa modalidade de garantia.

Ao optar pelo seguro garantia, as empresas podem liberar todas as garantias reais e substituí-las por uma apólice de seguro. Ramirez destaca que, em comparação com as taxas de juros, o investimento no seguro garantia é menor do que em uma fiança bancária. Além disso, como se trata de uma operação de seguros, ela não limita o acesso ao crédito e não compromete os recursos da empresa. “Considerando a alta taxa de juros, o investimento no seguro garantia é uma alternativa mais econômica do que as fianças bancárias”, conclui ele.

Com a Circular Susep 662/22, o setor de seguro garantia se fortalece, oferecendo mais opções e benefícios para as empresas, garantindo maior segurança e transparência para todas as partes envolvidas. Essas mudanças têm impulsionado a procura pelo seguro garantia, tornando-o uma alternativa cada vez mais atraente para as empresas que buscam proteção contratual eficiente e acessível.

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