Decisão proferida nesta segunda-feira, 22, pelo desembargador Durval Aires Filho, suspendeu a Taxa do Lixo, aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza e sancionada pelo prefeito José Sarto,
A tarifa a ser paga pelo contribuinte fortalezense não terá validade até o julgamento da Ação Indireta de Inconstitucionalidade, impetrada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). Na avaliação do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Manuel Pinheiro, a legislação vai de encontro ao que está estabelecido pela Constituição do Ceará.
O órgão acionou a Justiça em abril, mês onde foi iniciada a cobrança da taxa em milhares de imóveis da capital, sendo R$ 193,50 o menor valor e R$ 1200,06, a maior tarifa.
O magistrado havia pedido a manifestação da Prefeitura de Fortaleza, da Câmara Municipal e do Governo do Ceará. Respondendo pelo Estado, o Procurador-Geral do Estado (PGE), Rafael Machado Moraes se posicionou de forma contrária à legislação criada pelo poder legislativo local e defendeu a revogação da taxa. Na visão do Procurador, a tarifa seria legal caso houvesse a indivualização da produção e não a área do imóvel, que foi o critério adotado pela gestão municipal.
“É essencial que a taxa instituída esteja vinculada ao serviço público prestado e que este seja mensurável em relação ao contribuinte”.
Já a Prefeitura de Fortaleza e a Câmara Municipal defenderam a aprovação da legislação.
Além de suspender a Taxa do Lixo, Durval Aires Filho decidiu intimar Câmara e Prefeitura para que ambas tomem ciência do ocorrido para cumprimento da decisão e pediu ainda mais informações sobre o assunto.
Até o momento, nem Prefeitura de Fortaleza nem a Câmara Municipal se manifestaram de forma oficial.