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Construtora Colmeia: Acordo suspende processo de falência contra a empresa

Construtora Colmeia reverte falência por meio de acordo legal. O caso evidencia a eficácia da Lei 11.101/05 na preservação da empresa e da economia.
Foto: Empreendimento Colmeia/Diculgação

A Construtora Colmeia conseguiu suspender o processo de falência n.º 0206455-49.2023.8.06.0001.

O acordo, celebrado nesta sexta-feira (02/06), cuja credora é Rosilda Bezerra Pinheiro, surgiu como uma solução para o litígio existente. Como resultado, a decisão judicial que havia decretado a falência da construtora foi revogada.

A Construtora, com uma dívida principal de R$ 410 mil reais, celebrou um acordo com a credora no valor de R$ 700 mil reais, sendo pago em 03 (três) parcelas: R$ 250 mil como sinal, R$ 200 mil para serem pagos em 20/07/23 e o saldo restante de R$ 250 mil para 20/08/23.

Este caso é um exemplo contundente de como o princípio da Preservação da Empresa, orientado pela Lei 11.101/05, pode auxiliar em situações críticas, preservando não apenas o empresário, mas também vários outros atores do cenário econômico, como trabalhadores, investidores e fornecedores.

É importante salientar que a revogação do processo de falência torna-se possível quando não há habilitação de credores no processo, nem manifestações ou petições por parte deles. Nesse contexto, não se verificam prejuízos concretos, portanto, o interesse público, de fato, não se materializa.

Confira:

Decisão judicial AQUI!

Contrato do acordo AQUI!

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