Foto: Infraero/Divulgação
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) emitiu uma decisão que permite ao proprietário de uma aeronave remover a mesma do pátio do Aeroporto de Jacarepaguá/RJ. A aeronave estava retida pela Infraero como forma de garantia pelo não pagamento das tarifas aeroportuárias durante o período em que esteve estacionada.
O juiz responsável pelo caso considerou que a retenção de uma aeronave devido a débitos de tarifas aeroportuárias não possui amparo legal, já que a questão pode ser tratada através de métodos comuns de cobrança.
A decisão foi enviada para revisão obrigatória no TRF1, um instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), que exige que o processo seja encaminhado à segunda instância, independentemente de haver apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a um ente público.
A relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que a Infraero se recusou a liberar a aeronave devido ao não pagamento completo das tarifas aeroportuárias acordadas pelo período em que a aeronave permaneceu estacionada no pátio.
“Entretanto, concordando com a decisão do juiz de primeira instância, a retenção de uma aeronave como medida coercitiva para cobrança de débitos relacionados a tarifas aeroportuárias não possui embasamento legal, sendo que tal pretensão pode ser discutida através dos procedimentos normais de cobrança”, afirmou a desembargadora federal.
A relatora votou a favor da negação da revisão obrigatória e seu voto foi respaldado pelo Colegiado.
Processo: 1067335-04.2021.4.01.3400