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Incidência do SENAR nas exportações em julgamento do plenário do STF

STF analisa se Senar deve incidir sobre exportações agrícolas. Advogados contestam. Decisão pode impactar competitividade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está por avaliar um processo que questiona a aplicação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) nas operações de exportação da produção rural. Atualmente, tais operações estão imunes à tributação conforme a Constituição Federal.

Iniciado no plenário virtual, o julgamento foi interrompido por solicitação do Ministro Alexandre de Moraes, que pediu destaque do caso. A data da retomada da análise pelo plenário do STF ainda está por ser definida.

As ações foram apresentadas pela União e pelo Senar, que defendem que a contribuição seja reconhecida como de interesse de categoria profissional ou econômica. Em contrapartida, advogados tributaristas acreditam que o STF deve se posicionar contra essa afirmação, baseando-se em precedentes da Suprema Corte.

“O Código Tributário Nacional estabelece um período de cinco anos para reclamar tributos indevidamente pagos e, do mesmo modo, permite aos municípios, estados e à União cobrar do contribuinte o pagamento de uma dívida fiscal em até cinco anos”, explica explica Henrique Munia e Erbolato, sócio tributário do Santos Neto Advogados.enrique, especialistas em direito tributário.

A previsão é de que o STF conclua pela desoneração das receitas de exportação, dada a importância dessa medida para a competitividade do agronegócio nacional. “Com isso, recomendamos que os produtores rurais e agroindústrias exportadoras ingressem com uma medida judicial para discutir a incidência do Senar”, orienta Erbolato.

Em questão está a natureza do tributo. Se for reconhecido como de interesse de categoria profissional ou econômica, a contribuição seria constitucional. Por outro lado, se for considerado social, a lei estabelece que ele não pode incidir sobre receitas de exportação.

A base de cálculo da contribuição sobre exportação é a receita bruta da comercialização da produção. Para o produtor rural pessoa física, a alíquota é de 0,2% para o Senar, enquanto para a agroindústria/PJ é de 0,25%.

Assim, a espera por uma decisão do STF continua, enquanto o setor agroexportador acompanha atentamente o desenrolar deste caso crucial para a economia rural.

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