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Nova Lei de Preços de Transferência no Brasil: Adaptação às Regras da OCDE e Possível Aumento na Arrecadação Governamental

Fachada do Palácio do Planalto. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
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O Governo Federal sancionou, sem vetos, a Lei 14.596, que estabelece a nova legislação sobre preços de transferência no Brasil. Essa forma de tributação abrange as operações internacionais realizadas por empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico.

A medida representa mais um passo do país para adaptar seu sistema tributário às regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), além de poder proporcionar uma arrecadação adicional ao governo.

Uma medida provisória sobre o tema foi editada no último ano do governo Jair Bolsonaro e foi aprovada pelo Congresso em maio deste ano. Durante a votação, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, atuou em conjunto com parlamentares para garantir a aprovação do texto, que pode resultar em uma receita adicional de até R$ 23 bilhões em 2024, de acordo com estimativas da equipe econômica.

O ministro Haddad ressaltou a importância da proposta para eliminar brechas na lei que eram utilizadas por multinacionais para reduzir o pagamento de impostos no Brasil. Ele também mencionou que a Receita Federal estimava perdas de aproximadamente R$ 70 bilhões por ano com as regras anteriormente em vigor e esperava a recuperação gradual desses valores nos próximos anos.

Anteriormente, algumas multinacionais declaravam a venda de seus produtos para filiais no exterior a um preço próximo do custo de produção, realizando a comercialização para o destinatário final pelo preço real a partir dessas filiais. Isso resultava em uma redução na tributação total do grupo, uma vez que a tributação sobre a renda é menor em outros países.

Além disso, a mudança na legislação evita que empresas com sede nos Estados Unidos sofram dupla incidência de tributação, tanto no Brasil como no exterior. Isso ocorre devido a uma recente mudança na legislação americana, que permite o desconto do imposto pago no exterior somente quando o outro país adota as mesmas regras sobre o tema.

As novas regras entrarão em vigor obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2024, mas as empresas têm a opção de aplicá-las às operações realizadas desde janeiro de 2023.

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