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Justiça decide que empresa de ser indenizada por inscrição indevida em dívida ativa

Inscrição indevida em dívida ativa leva TRF1 a condenar Fazenda Nacional a indenizar empresa em R$ 5.000,00 por danos morais.
Edifício Sede TRF1
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Em um caso de inscrição indevida em dívida ativa, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu em favor de uma empresa, reconhecendo a inexistência de seus débitos e condenando a Fazenda Nacional a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

A relatora, juíza federal convocada pelo Tribunal, Clemência Maria Almada Lima de Angelo, ressaltou que a inscrição indevida em dívida ativa por si só configura uma responsabilidade objetiva de indenização por dano moral. Ela afirmou que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral e que não é necessária a comprovação de prejuízo efetivo para que haja a obrigação de indenizar.

A Fazenda Nacional recorreu ao TRF1 argumentando que a condenação por danos morais era incabível. Eles sugeriram que os erros na imputação do pagamento poderiam ter ocorrido devido a um equívoco do contribuinte no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) ou do agente arrecadador.

“Quanto ao dano, como demonstrado, é presumido, ocorrendo com a simples inscrição indevida em dívida ativa, não assistindo razão à apelante, pois desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo, declarou a magistrada.

A turma acompanhou o voto da relatora e negou provimento à apelação da Fazenda Nacional, mantendo assim a sentença que condena a Fazenda Nacional a indenizar a empresa.

Processo: 0035575-45.2007.4.01.3400

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