A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu negar provimento à apelação interposta pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT), mantendo assim a exigibilidade de tributos federais. A decisão foi fundamentada na falta de legitimidade da autora.
A ANCT buscava o reconhecimento do direito de seus associados usufruírem de alíquota zero de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Adicional de Alíquota, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para a Previdência Social (Cofins) em relação às suas receitas.
No entanto, o Colegiado manteve a sentença ao considerar a falta de legitimidade da associação. A desembargadora federal Maura Moraes Tayer, relatora do caso, explicou que a ANCT não representa uma categoria profissional ou econômica específica. A associação possui objetivos genéricos, o que permitiria que qualquer contribuinte questionasse o tributo em questão.
A relatora também mencionou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido que não é necessária a autorização expressa dos associados para o ajuizamento de ação por entidade associativa de caráter civil, essa decisão não se aplica às associações genéricas que representam qualquer contribuinte brasileiro.
De acordo com a desembargadora, a aplicação do precedente nesses casos banalizaria as associações e suas finalidades, prejudicando os beneficiários. Ela ressaltou que a ANCT não apresentou os documentos necessários para comprovar que representa efetivamente uma categoria profissional, como a relação nominal dos associados e a autorização expressa para a ação.
A decisão da relatora foi acompanhada pela 8ª Turma do TRF1, mantendo assim a exigibilidade dos tributos federais no caso em questão.
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