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Todos contra o assédio moral no trabalho

Eduardo Pragmácio, Sócio de Furtado Pragmacio Advogados, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho

Pela primeira vez, no Brasil, há legislação conceituando o que é o assédio moral. Trata-se da Lei 14.612/2023, de 3 de julho de 2023, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e acrescenta o §2º ao seu artigo 34, criando mais uma conduta que se configura como infração ética da advocacia.

A definição legal de assédio moral, agora, é “a conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional”.

Apesar de o novo dispositivo legal tratar do assédio moral praticado por advogados, tal marco é importante para se dar uma referência legislativa para um assunto que não é novo no mundo empresarial nem nos bancos acadêmicos, tampouco na Justiça do Trabalho.

A OIT, em junho 2019, aprovou a Convenção 190, ainda tramitando no Congresso Nacional para ratificação ao ordenamento jurídico brasileiro, definindo mais amplamente a figura do assédio moral, não se restringindo à “repetição deliberada” (conforme a nova lei brasileira), mas proibindo veementemente a conduta de “ocorrência única”.

No ano passado, por meio da Lei 14.457/2022, deu-se um passo legislativo importante, com a instituição do Programa Emprega mais Mulheres, impondo-se padrões de prevenção e combate ao assédio sexual e de outras formas de violência no âmbito do trabalho, mas não havia uma menção direta e expressa ao assédio moral.

Essas medidas, nacionais e internacionais, que demandam orientação, educação, formação e sensibilidade de todos os envolvidos, sobretudo dos empresários, apenas revelam que já não há mais espaço para quaisquer tipos de violência no espaço do trabalho, em respeito à dignidade da pessoa humana e em prol de um trabalho decente.

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