A Prefeitura de Fortaleza enfrenta críticas após deslizes na gestão de avanços financeiros prometidos a seus servidores. O foco das reclamações recai sobre a não implementação da Lei Municipal n.º 10.132 de 2013, que visa modernizar a interação entre servidores e instituições financeiras na busca por um crédito mais acessível.
Apesar do prazo máximo de 30 (trinta) dias estipulado após a sanção da lei em 27 de junho, a prefeitura falhou em atender às expectativas na implementação.
“A ansiedade para aproveitar o novo crédito consignado tem sido uma constante”, disse um servidor que preferiu o anonimato.
Contudo, para as instituições financeiras já associadas ao município, o processo é mais fluido: não há necessidade de novo credenciamento para disponibilizar as novas modalidades de crédito.
Impacto e Relevância
O potencial de impacto é grande. Cerca de 36,9 mil servidores na ativa, 14.159 aposentados e 3.521 pensionistas em Fortaleza estão à espera dessas alterações para desfrutar dos benefícios da nova legislação.
Mudanças Destacadas pela Nova Lei:
- Opções Ampliadas de Cartão: Com a reforma, servidores podem optar por operações com cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, ambos com descontos em folha.
- Benefícios Atrativos do Cartão Consignado: Incluem seguro de vida, auxílio funeral, descontos farmacêuticos e isenção de várias taxas.
- Diretrizes de Desconto: O servidor terá um limite de sua remuneração líquida diferenciada para descontos facultativos.
Enquanto isso, a esperança é que a prefeitura de Fortaleza acelere a resolução desses atrasos, permitindo que os servidores desfrutem, enfim, das vantagens trazidas com a nova modalidade de uso do crédito consignado.
Devido à sua sensibilidade, o prefeito José Sarto (PDT) provavelmente tomará medidas para resolver esse impasse.
Confira AQUI o Diário Oficial do Município (DOM) com a LEI Nº 11.371, DE 27 DE JUNHO DE 2023
*Opinião – Artigo Por Jackson Pereira Jr., empreendedor, diretor do BNTI, fundador e CEO do Economic News Brasil.
**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal.