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ANS estabelece novas regras para mudanças na rede credenciada de planos de saúde

Foto: Sasin Tipchai/ Pixabay

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está implementando uma revisão abrangente nas regras relacionadas a mudanças na rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. Entre as alterações mais significativas, destaca-se a expansão das diretrizes de portabilidade e a exigência de comunicação individualizada. As novas regulamentações entrarão em vigor após 180 dias de sua publicação no Diário Oficial.

As novas normas se aplicarão tanto à exclusão de um hospital da rede quanto à substituição de um hospital por outro. A ANS afirma que essas mudanças foram introduzidas para garantir maior transparência e segurança aos beneficiários.

Portabilidade Simplificada

De acordo com as novas regras, os clientes terão a capacidade de mudar de plano sem cumprir um prazo mínimo quando houver mudanças na rede de hospitais prestadores de serviços em seu município de residência.

“Quando os beneficiários expressarem insatisfação com a exclusão de um hospital ou dos serviços de urgência e emergência da rede de sua operadora, seja no município de residência ou no município de contratação do plano, eles terão a opção de realizar a portabilidade sem a necessidade de cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos)”, afirmou um comunicado emitido pela ANS.

Além disso, a nova regra elimina a exigência de que o novo plano escolhido tenha o mesmo valor do plano original, como ocorre em situações convencionais de portabilidade de carências.

Comunicação Transparente

As operadoras serão obrigadas a informar individualmente os beneficiários sobre exclusões ou alterações de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada de seu município de residência. Essa comunicação deve ser realizada com um prazo de antecedência de 30 dias, a partir do encerramento da prestação de serviços.

Em relação à redução da rede hospitalar, uma das mudanças mais notáveis está relacionada à avaliação do impacto sobre os beneficiários atendidos pela operadora.

Anteriormente, a regra considerava apenas a quantidade de internações ocorridas em um intervalo de 12 meses. Com a nova norma da ANS, o foco será na avaliação do impacto da remoção do hospital sobre os beneficiários do plano. Se a unidade excluída representar até 80% das internações na região de atendimento, a ANS determinará que a operadora não pode simplesmente remover o hospital, mas deve substituí-lo por uma alternativa.

Adicionalmente, a avaliação da equivalência de hospitais para substituição terá critérios próprios. Agora, essa avaliação será baseada na utilização dos serviços hospitalares e atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Se durante esse período os serviços tiverem sido utilizados no hospital excluído, a operadora precisará assegurar que esses mesmos serviços estejam disponíveis no hospital substituto.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que ainda está analisando minuciosamente os impactos das novas regras estabelecidas pela ANS. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) também aguarda a publicação da norma para análise, de acordo com informações de sua assessoria de imprensa.

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