O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um instrutor de tiro à pena de detenção, após ele ser pego utilizando marca e outros identificadores da Polícia Federal em um cartão de visitas. A sentença original estabeleceu uma pena de dois anos de detenção, substituída por duas penas restritivas de direitos.
A acusação teve início quando o instrutor, sem autorização, utilizou símbolos oficiais da Polícia Federal em sua publicidade profissional. Em sua defesa, o réu apelou, argumentando falta de provas que confirmassem a materialidade e autoria do crime.
Por outro lado, o Ministério Público Federal (MPF) também recorreu, desafiando a aplicação do “princípio da consunção”, e solicitou o aumento da pena-base.
O juiz federal convocado Marllon Sousa, relator do caso, ressaltou que os documentos e testemunhos anexados comprovam claramente a intenção do instrutor de enganar os consumidores, fazendo-os acreditar em uma relação oficial com a Polícia Federal. A sentença condenatória, portanto, deveria ser mantida.
Ao considerar o conhecimento do réu sobre a proibição do uso de símbolos da Polícia Federal e seu papel de manter a ordem, o juiz, no entanto, não viu possibilidade de aumentar a pena-base conforme solicitado pelo MPF. No entanto, optou por elevar a pena em três meses, totalizando dois anos e três meses de detenção em regime aberto.
A 10ª Turma do TRF1, por fim, decidiu negar a apelação do instrutor e, em parte, atendeu ao recurso do MPF, ajustando a pena conforme sugerido pelo relator.
Processo: 0022685-16.2017.4.01.3500