A controvérsia em torno do recolhimento do imposto PIS por bancos e instituições financeiras ganha um novo capítulo. O Santander, um dos protagonistas nesse cenário, alcançou uma vitória na mais alta corte do país.
Na última quarta-feira (16/08), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar favorável ao banco Santander, permitindo-lhe a não recolher o imposto PIS sobre as receitas brutas operacionais. Esta decisão, porém, não é definitiva, ficando em vigor até o julgamento do mérito do recurso que discute a expansão da base de cálculo do PIS e da Cofins para o setor financeiro.
A argumentação do Santander, que foi aceita pelo Ministro Dias Toffoli, relator do caso, baseia-se no potencial início da cobrança retroativa do tributo pela Receita Federal. Se concretizada, esta cobrança teria valores considerados “bilionários”.
Relembrando o histórico, o Santander usufruía de uma decisão positiva do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que o isentava deste imposto desde 2007. Contudo, em junho deste ano, o STF mudou o cenário ao determinar a cobrança do tributo sobre toda receita bruta operacional das instituições financeiras, e não apenas sobre a venda de produtos e serviços típicos.
Toffoli destacou em sua decisão: “A cobrança do crédito tributário estava suspensa desde 2007. Devido ao curto prazo estipulado para o recolhimento de valores significativos, vejo como adequado manter a suspensão da exigência deste crédito tributário até que os embargos de declaração sejam julgados.”
O banco, prevendo o cenário, já havia feito movimentações em seu balanço. Antes do julgamento do STF, reclassificou R$ 4,236 bilhões da provisão, passando de perda provável para possível. Posteriormente, após a decisão da Corte, provisionou somente R$ 2,672 bilhões, defendendo que os R$ 1,5 bilhão restantes não seriam impactados pela resolução do STF, visto que ainda está em discussão.
A principal contenda do caso é a interpretação do conceito de “receita”. Enquanto o STF, em junho, defendeu que PIS e Cofins devem incidir sobre todas as atividades empresariais, os contribuintes argumentam que apenas as receitas brutas (de produtos e serviços) deveriam ser taxadas.