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STF: Zanin rejeita princípio de insignificância em furto de R$ 100

O ministro Cristiano Zanin. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin decidiu pela manutenção da condenação de dois indivíduos que furtaram um macaco de carro, dois galões para combustível e uma garrafa de óleo diesel, avaliados juntos em R$ 100. A defesa havia solicitado o reconhecimento do princípio de insignificância ou princípio da bagatela.

Este conceito jurídico é aplicado em furtos de valores menores ou quando alguém rouba itens essenciais para sobrevivência, como comida ou remédios, sem uso de ameaça, violência ou arma.

No entanto, Zanin baseou-se em um entendimento da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo tal perspectiva, a natureza do crime (furto qualificado) e a reincidência em crimes patrimoniais por um dos réus impedem a aplicação deste princípio.

Defendidos pela DPU (Defensoria Pública da União), um dos réus foi sentenciado a 10 meses e 20 dias em regime aberto, substituídos por duas penas restritivas de direitos. O outro recebeu 2 anos e 26 dias de reclusão em regime semiaberto.

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