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123milhas: Justiça do RJ exige garantias para prejuízos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que a 123 Milhas apresente garantias para ressarcir os consumidores prejudicados.
(Foto: Sora Shimazaki/Pexels)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a empresa de viagens 123milhas apresente garantias bancárias para ressarcir os consumidores prejudicados pela suspensão de pacotes e emissão de passagens de sua linha promocional. Caso não cumpra essa exigência em até cinco dias, a Justiça bloqueará R$ 5 milhões de suas contas.

A decisão foi proferida pelo Juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do TJRJ, como resultado de uma ação proposta pelo Procon RJ. O órgão de defesa do consumidor recebeu mais de mil reclamações contra a agência de viagens, motivando o pedido de bloqueio de bens da empresa.

Além de apresentar garantias bancárias para o ressarcimento dos consumidores, a determinação do juiz também obriga a 123milhas a cumprir o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Esse artigo estabelece que, em caso de descumprimento do contrato, o fornecedor deve devolver o valor pago ou oferecer um produto ou serviço equivalente.

A medida visa combater a estratégia adotada pela 123milhas para o reembolso dos clientes afetados pelas suspensões de pacotes. A empresa havia anunciado que reembolsaria os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers com valor de até R$ 1 mil. No entanto, alguns consumidores relataram que o site não permitia a utilização de mais de um voucher por operação de compra.

A decisão da Justiça do RJ ressalta a importância da garantia dos direitos dos consumidores e busca assegurar que a 123milhas tome medidas concretas para compensar os clientes lesados pelas alterações em seus serviços.

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