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União estável com servidor público impede posse de terra de reforma agrária

A 6ª Turma do TRF1 julgou sobre a posse de terras em reforma agrária para cônjuges de servidores públicos. Entenda a decisão.
Edifício Sede TRF1
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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recentemente proferiu decisão sobre a distribuição de terras destinadas à reforma agrária. Em particular, definiu que cônjuges de servidores públicos não podem ser beneficiários deste programa.

Inicialmente, o juiz de 1ª instância havia julgado que a autora, casada com um servidor público, poderia ser beneficiária, baseado na produção e contribuição dela e de seus filhos no lote. Contudo, o recurso apresentado pelo beneficiário de um lote vizinho levantou questões sobre a compatibilidade do status de servidor público e a elegibilidade para o programa de reforma agrária.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, recorreu ao Estatuto da Terra e ao Decreto n. 59.428/1966, que delineiam os critérios de elegibilidade. Segundo esses textos, funcionários públicos e seus cônjuges são inelegíveis para beneficiar-se do programa.

A união estável da autora com o servidor público, assim, tornou-os inelegíveis para a posse da terra. Como o relator esclareceu, os direitos e deveres do casamento também se aplicam à união estável.

Finalmente, o recorrente, embora beneficiário do lote, teve sua posse questionada devido à tentativa de troca por outro lote. A 6ª Turma, seguindo o voto do relator, decidiu que o lote deve ser devolvido ao Incra para cumprir sua função social.

Processo: 0010980-66.2004.4.01.3600

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