Conteúdo Patrocinado
Anúncio SST SESI

TRF1 decide sobre execução fiscal com falecimento do contribuinte

O TRF1 tomou uma decisão crucial sobre a execução fiscal e a responsabilidade dos herdeiros após o falecimento do contribuinte.
Edifício Sede TRF1
Getting your Trinity Audio player ready...

Em recente decisão, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) discordou da alegação da Fazenda Nacional sobre a responsabilidade de herdeiros em dívidas fiscais após o falecimento do contribuinte.

A Fazenda Nacional, ao apelar, argumentou que a morte não elimina a obrigação dos tributos, e que a responsabilidade, em casos de óbito, recai automaticamente sobre o espólio e herdeiros do falecido. Por outro lado, o espólio do contribuinte contestou, afirmando que a Fazenda tinha ciência do falecimento desde 2006, refutando a versão apresentada. O espólio, adicionalmente, solicitou a condenação da Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$10.000,00.

A análise do caso pelo desembargador federal Hercules Fajoses revelou que a tentativa de incluir o espólio ou seus sucessores no polo passivo da demanda representa uma substituição indevida do devedor original. Segundo Fajoses, a Fazenda Pública apenas pode alterar a certidão de dívida ativa (CDA) em situações de correções formais ou materiais, sendo proibido modificar o sujeito passivo da execução.

O desembargador concluiu sua análise com a afirmação: “reconheço a regularidade da extinção da execução fiscal diante da impossibilidade de inclusão do espólio do contribuinte no polo passivo da respectiva ação”. A decisão final, tomada por unanimidade, foi de negar a apelação da Fazenda Nacional e conceder parcial provimento ao recurso do contribuinte.

Processo: 0002570-92.2012.4.01.3000

FacebookInstagramLinkedIn
Acesse nossos canais
Siga nas Redes Sociais
Leia Também
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash