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STJ define obrigatoriedade de planos de saúde em cirurgias plásticas pós-bariátrica

Segunda Seção do STJ fixa teses sobre obrigatoriedade de custeio de cirurgias plásticas por planos de saúde após procedimento bariátrico

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu, ao discutir o Tema 1.069, a obrigatoriedade dos planos de saúde em custear cirurgias plásticas pós-bariátrica, trazendo maior segurança jurídica para pacientes e operadoras.

Em análise, duas teses centrais foram determinadas pela Segunda Seção:

  1. Cirurgias plásticas de natureza reparadora ou funcional indicadas após a bariátrica são de cobertura obrigatória, visto como parte essencial do tratamento da obesidade mórbida.
  2. Caso haja questionamentos sobre a natureza estética da cirurgia proposta, a operadora tem o direito de convocar uma junta médica para uma avaliação. Entretanto, deve arcar com todos os custos e, em caso de parecer contrário ao indicado pelo médico assistente, o paciente mantém o direito de ação.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou a importância das cirurgias plásticas pós-bariátrica, incluindo a retirada de excesso de pele, devido às possíveis complicações de saúde. Enfatizou também a responsabilidade das operadoras em fornecer tratamento completo e adequado, não se limitando apenas ao procedimento bariátrico inicial.

A decisão reforça o compromisso dos planos de saúde em fornecer tratamento completo e eficaz, equilibrando os direitos dos pacientes e as obrigações das operadoras. As diretrizes estabelecidas pelo STJ trazem maior clareza e segurança jurídica para todos os envolvidos.

Leia o acórdão no REsp 1.870.834.

Esta notícia refere-se ao processo: 1870834

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