Aumento no ICMS de itens supérfluos é sancionado pelo Governador Romeu Zema (Novo) de Minas Gerais. A decisão, publicada no sábado (30), visa financiar a assistência social. De acordo com o Diário Oficial do Estado, a nova alíquota entrará em vigor a partir de 2024 e permanecerá até 2026. Itens como cerveja, cigarros, perfumes e celulares terão suas taxas aumentadas.
Zema, em seu mandato, retoma a cobrança adicional de 2% no ICMS para produtos considerados supérfluos, como cerveja, refrigerante e celulares. A matéria, originária do próprio governador, sofreu modificações na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Esse reajuste no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de acordo com o Governo, destina-se ao financiamento da assistência social, repetindo o que já foi feito em administrações anteriores.
A proposta teve aprovação apertada na ALMG no último dia 28, com 31 votos favoráveis e 27 contrários.
A revisão no texto pelos deputados trouxe a seguinte lista de produtos considerados supérfluos:
- cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço
- cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria
- armas
- refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
- perfumes e demais cosméticos, exceto shampoos e alguns produtos de uso pessoal
- alimentos para atletas
- telefones celulares e smartphones
- câmeras fotográficas e suas partes ou acessórios
- equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança
- sistemas de som e vídeo para automóveis, incluindo alto-falantes e amplificadores.