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BRF contrata bancos para nova Classe do FIDC

Bancos vão assessorar estruturação do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios

O JPMorgan elevou suas estimativas para a BRF, projetando um aumento de 5% no Ebitda para R$ 6,281 bilhões até 2024, com margem de 11,3% em 2024.
Imagem: BRF/Divulgação
O JPMorgan elevou suas estimativas para a BRF, projetando um aumento de 5% no Ebitda para R$ 6,281 bilhões até 2024, com margem de 11,3% em 2024.
Imagem: BRF/Divulgação

 BRF (BRFS3) anunciou, através da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a formalização da contratação do UBS Brasil, Bradesco, Itaú e Rabobank. Esses bancos serão responsáveis por assessorar a estruturação e colocação inicial das cotas da 1ª Classe do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Clientes (FIDC) BRF II de Responsabilidade Limitada, com um montante mínimo de R$ 800 milhões.

O FIDC tem o objetivo de adquirir direitos creditórios originados de operações comerciais entre a BRF e seus clientes. Este novo Fundo está sendo criado para substituir e dar continuidade às operações do FIDC, constituído em dezembro de 2018. Inicialmente, o patrimônio era de R$ 875 milhões e terá sua amortização final em dezembro de 2023.

Um FIDC é uma modalidade de investimento que busca a aquisição de direitos creditórios originados de operações comerciais entre uma empresa e seus clientes. Ou seja, valores a receber, como faturas de vendas a prazo, duplicatas, contratos de empréstimo, entre outros, representam esses direitos creditórios.

A dinâmica de funcionamento de um FIDC envolve a criação de um fundo de investimento, que reúne recursos de diversos investidores, conhecidos como cotistas. Dessa forma, esses investidores adquirem cotas do fundo e, o FIDC se encarrega de adquirir os direitos creditórios.