A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que a empresa Vale se retratasse da desistência da denunciação da lide (ato pelo qual a parte chama para participar do processo um terceiro que poderá ter de suportar as consequências de eventual condenação) em uma ação envolvendo a construtora Norberto Odebrecht.
Esse recurso foi possível pois a decisão de desistência ainda não havia sido homologada, conforme o artigo 200 do Código de Processo Civil (CPC).
A ação principal envolve pedidos de indenização por danos morais e materiais de proprietários rurais afetados pela duplicação da Estrada de Ferro Carajás em 2012. Inicialmente, a Odebrecht foi excluída do processo após a desistência da Vale, mas a ministra Nancy Andrighi do STJ esclareceu que a desistência só tem efeito após a homologação judicial. Portanto, a Vale teve o direito de se retratar, mantendo a Odebrecht no processo.