A partir desta quarta-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompe os prazos processuais, retomando em 1º de fevereiro de 2024. Exceção feita aos processos criminais, seguindo o artigo 798-A do Código de Processo Penal.
Durante o recesso e as férias coletivas de janeiro, o STJ manterá a publicação regular das decisões no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A medida visa garantir que as partes envolvidas e seus representantes legais se mantenham informados sobre as decisões judiciais, sem a necessidade de ações adicionais nos processos.