O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia hoje (7) a possibilidade de empresas públicas e sociedades de economia mista demitirem empregados admitidos via concurso sem apresentar motivação. Este julgamento a respeito da possibilidade de demissão em empresas públicas, de repercussão geral, tem o potencial de influenciar todos os casos semelhantes futuramente.
O caso do Banco do Brasil
Um grupo de ex-funcionários do Banco do Brasil, contratados mediante concurso público e desligados em 1997 sem justificativa formal, está no centro deste debate. Eles contestam uma decisão anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Buscam um precedente firmado pelo STF em favor dos empregados dos Correios, que exige motivação para demissões.
Argumentos em discussão
Enquanto o Banco do Brasil argumenta que, como empresa pública, segue o regime jurídico das privadas, não necessitando justificar desligamentos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sugere uma diferenciação. De acordo com a PGR, apenas empresas atuando sob monopólio ou que executam políticas públicas deveriam ser obrigadas a motivar demissões formalmente.
Amicus curiae e implicações
Organizações como Petrobras, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef), e Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) participam como amicus curiae. Eles ingressam no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador, oferecendo argumentos que podem influenciar a decisão final.
A decisão do STF terá amplas implicações para o regime de emprego em empresas públicas e sociedades de economia mista, em síntese. Em outras palavras, ela estabelecerá um marco para a gestão de recursos humanos nessas entidades, especialmente em relação à estabilidade e transparência no caso de demissão em empresas públicas.