Conteúdo Patrocinado
Anúncio SST SESI

Moraes vota a favor de demissão sem justa causa em estatais

O STF discute a constitucionalidade da demissão sem justa causa de funcionários concursados em empresa pública.
demissão sem justa causa em estatais
Ministro do STF, Alexandre Moraes (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF).

Na última quarta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento que pode definir o futuro das demissões em empresas públicas e sociedades de economia mista. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso envolvendo ex-empregados do Banco do Brasil, posicionou-se a favor da constitucionalidade da demissão sem justa causa em estatais para funcionários admitidos via concurso público.

A discussão, que retomará nesta quinta-feira (8) com os votos dos demais ministros, tem o potencial de influenciar diretamente todos os processos similares devido à sua classificação de repercussão geral. Os ex-funcionários do Banco do Brasil, demitidos em 1997, recorreram ao STF após uma decisão desfavorável do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Eles argumentaram contra a dispensa sem motivo explícito.

Argumentações e perspectivas

No cerne da questão está a diferença de regimes entre empregados de empresas estatais, como Banco do Brasil, BNDES e Petrobras, e servidores públicos federais. Empresas contratam os primeiros sob um regime similar ao do setor privado, sem garantir a estabilidade aos últimos. Moraes destacou que não se deve ver a demissão gerencial sem justa causa em estatais como arbitrária. Mas sim como uma ferramenta essencial para a competitividade e eficiência das estatais.

Além disso, o ministro contrapôs-se à preocupação de que a prática facilitasse a substituição de funcionários por motivos políticos. Ele enfatizou a importância do concurso público como mecanismo de proteção. Ele rejeitou a ideia de que a autorização para demissões imotivadas equivaleria a abrir portas para “politicagem” nas nomeações.

Durante o julgamento, as defesas dos empregados e do Banco do Brasil apresentaram argumentos divergentes. Eduardo Henrique Soares, representando os ex-empregados, defendeu que a demissão deveria seguir os mesmos critérios rigorosos de admissão, como estabelecido pela Constituição. Grace Mendonça, advogada do Banco do Brasil, apresentou sua argumentação. De acordo com a mesma, ao exigir concursos para admissão e não aplicar a mesma regra para demissões, a legislação constitucional optou deliberadamente por esse caminho.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) introduziu uma nova perspectiva ao debate. Propôs, assim, que empresas estatais em regime de monopólio ou que executam políticas públicas devem justificar formalmente as demissões. Dessa forma, haveria mais transparência e justiça ao processo.

Confira nossos canais
Siga nas Redes Sociais
Notícias Relacionadas