A Advocacia-Geral da União (AGU) tem representado o Poder Executivo em processos de julgamentos por arbitragem desde 2006, um método alternativo ao Judiciário para a solução de disputas. Nesse período, a AGU atuou em 36 casos, dos quais apenas um resultou em derrota, demonstrando a eficácia desse mecanismo na administração pública. Esse procedimento contribuiu com ganhos e perdas evitadas que somam R$ 222,5 bilhões para a União. Importante destacar que metade desses processos ainda está em andamento ou suspenso, indicando que o valor pode aumentar.
Marco legal e adoção governamental
Os julgamentos por arbitragem ganharam espaço no setor público após uma decisão crucial do Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de 2001. Essa decisão validou a participação do setor público em processos arbitrais, com base na Lei da Arbitragem (nº 9.307/1996). A reforma legislativa de 2015 reforçou esse marco legal ao permitir expressamente a arbitragem no direito público. Tal medida impulsionou a adoção deste método por diversas agências reguladoras e órgãos do governo.
Um dos casos de destaque envolveu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Transnorte Energia S.A. (TNE), em uma disputa sobre o contrato do Linhão de Tucuruí. A decisão do tribunal arbitral evitou um aumento de R$ 13 bilhões no custo do projeto, protegendo milhões de brasileiros de um possível aumento na conta de luz. Esse sucesso evidencia, portanto, a importância da arbitragem na resolução de disputas complexas, proporcionando decisões rápidas e técnicas.
A adesão ao método arbitral cresceu em larga escala após a eliminação das restrições legais e a maior demanda do mercado por resoluções de disputas mais eficientes. Assim, os contratos governamentais agora incluem cláusulas de arbitragem como padrão, refletindo uma mudança cultural em direção a uma resolução de conflitos mais ágil e especializada.
Os resultados obtidos pela AGU, especialmente no setor de petróleo, destacam-se. Desde 1997, a arbitragem foi adotada como cláusula essencial nos contratos de concessão, demonstrando o potencial desse mecanismo para resolver litígios de forma eficaz. Além disso, a presença de equipes especializadas, como a Equipe Nacional de Arbitragens (Enarb) e o Núcleo Especializado em Arbitragem (NEA), foi crucial. Dessa forma, foram fundamentais para assessorar e representar os interesses da União nessas disputas.