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Como a justiça enxerga disputas de heranças: Veja exemplos

A complexidade das disputas de herança é ilustrada pelo caso de Gal Costa, revelando nuances legais.
Direitos e processos sucessórios explicados. (Foto: Daniel B/Pixabay)
Direitos e processos sucessórios explicados. (Foto: Daniel B/Pixabay)

A justiça frequentemente enfrenta desafios ao lidar com disputas de herança, como visto no caso envolvendo o filho da cantor Gal Costa, que faleceu em 2022. Gabriel Costa, aos 18 anos, questiona a partilha de bens de sua mãe, colocando em cheque os direitos de herdeiros e companheiros de longa data.

A complexidade aumenta com a presença de Wilma Petrillo, companheira de Gal por mais de 30 anos. A validação de uma união estável é crucial para a determinação dos direitos à herança, remetendo também ao caso de Rose Miriam e Gugu Liberato.

Pensando nisso, trazemos para você uma série de diretrizes relacionadas ao assunto. Confira:

Disputas de herança: igualdade legal

Segundo Dinovan Dumas, do MFBD Advogados, a lei não distingue entre filhos biológicos e adotivos. Gabriel Costa, filho adotivo de Gal Costa, por exemplo, tem direitos indiscutíveis à herança, assim como qualquer filho biológico.

Alegações graves e seu impacto

Além disso, acusações contra Wilma Petrillo, como assédio e violência, podem influenciar o julgamento de sua elegibilidade para receber a herança, um aspecto que aguarda avaliação judicial.

O cenário é comparado ao caso de Suzane von Richthofen, ilustrando como atos considerados indignos afetam os direitos à herança. No entanto, a aplicação dessas regras depende de cada caso específico e suas evidências.

Partilha de bens: testamento e inventário

A distinção entre testamento e inventário é fundamental no processo de partilha. Enquanto o testamento é opcional, o inventário é obrigatório, definindo a distribuição dos bens do falecido entre os herdeiros.

Herdeiros e suas cotas

Os herdeiros são classificados em necessários, ascendentes, e colaterais, com direitos variados sobre a herança. Herdeiros necessários, como filhos, têm direito a pelo menos 50% do patrimônio.

Exclusões e preferências

Nas disputas de herança, questões como a possibilidade de exclusão de herdeiros por indignidade ou deserdação são abordadas, junto à inexistência de distinção legal na partilha entre filhos que convivem ou não com o provedor da herança.

A indignidade é quando o herdeiro praticou um ato como atos contra a vida, honra e liberdade, devendo ser declarada por sentença através da Ação Declaratória de Indignidade, ajuizada pelo futuro autor da herança, ou herdeiros, e que pode ser revogada por meio de testamento.

Por outro lado, a deserdação deve constar expressamente no testamento, desde que atendendo o rol taxativo dos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, que prevê os motivos: ofensa física, injuria grave, relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto, desamparo do ascendente em alienação mental ou em grave enfermidade.

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