A justiça frequentemente enfrenta desafios ao lidar com disputas de herança, como visto no caso envolvendo o filho da cantor Gal Costa, que faleceu em 2022. Gabriel Costa, aos 18 anos, questiona a partilha de bens de sua mãe, colocando em cheque os direitos de herdeiros e companheiros de longa data.
A complexidade aumenta com a presença de Wilma Petrillo, companheira de Gal por mais de 30 anos. A validação de uma união estável é crucial para a determinação dos direitos à herança, remetendo também ao caso de Rose Miriam e Gugu Liberato.
Pensando nisso, trazemos para você uma série de diretrizes relacionadas ao assunto. Confira:
Disputas de herança: igualdade legal
Segundo Dinovan Dumas, do MFBD Advogados, a lei não distingue entre filhos biológicos e adotivos. Gabriel Costa, filho adotivo de Gal Costa, por exemplo, tem direitos indiscutíveis à herança, assim como qualquer filho biológico.
Alegações graves e seu impacto
Além disso, acusações contra Wilma Petrillo, como assédio e violência, podem influenciar o julgamento de sua elegibilidade para receber a herança, um aspecto que aguarda avaliação judicial.
O cenário é comparado ao caso de Suzane von Richthofen, ilustrando como atos considerados indignos afetam os direitos à herança. No entanto, a aplicação dessas regras depende de cada caso específico e suas evidências.
Partilha de bens: testamento e inventário
A distinção entre testamento e inventário é fundamental no processo de partilha. Enquanto o testamento é opcional, o inventário é obrigatório, definindo a distribuição dos bens do falecido entre os herdeiros.
Herdeiros e suas cotas
Os herdeiros são classificados em necessários, ascendentes, e colaterais, com direitos variados sobre a herança. Herdeiros necessários, como filhos, têm direito a pelo menos 50% do patrimônio.
Exclusões e preferências
Nas disputas de herança, questões como a possibilidade de exclusão de herdeiros por indignidade ou deserdação são abordadas, junto à inexistência de distinção legal na partilha entre filhos que convivem ou não com o provedor da herança.
A indignidade é quando o herdeiro praticou um ato como atos contra a vida, honra e liberdade, devendo ser declarada por sentença através da Ação Declaratória de Indignidade, ajuizada pelo futuro autor da herança, ou herdeiros, e que pode ser revogada por meio de testamento.
Por outro lado, a deserdação deve constar expressamente no testamento, desde que atendendo o rol taxativo dos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, que prevê os motivos: ofensa física, injuria grave, relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto, desamparo do ascendente em alienação mental ou em grave enfermidade.