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Nova Lei de Licitações define regras para credenciamento de leiloeiros

A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) impõe a publicação permanente do edital de credenciamento de leiloeiros na internet.
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente esclareceu que a administração pública deve seguir a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) para o credenciamento de leiloeiros oficiais. Este entendimento surge após análise do recurso de um leiloeiro que almejava ser incluído na lista de credenciados da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade de Santa Catarina, datando de 2014.

Antecedentes Legais e a Lei 14.133/2021

Historicamente, a Lei 8.666/1993 não especificava o credenciamento de leiloeiros como uma modalidade direta, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) reconhecia essa prática como uma forma de inexigibilidade de licitação. A nova Lei de Licitações, contudo, define expressamente o credenciamento como um mecanismo auxiliar, disciplinado nos artigos 78 e 79, estipulando a necessidade de uma publicação do edital de credenciamento de forma permanente online.

Princípios de Transparência e Impessoalidade

A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que essa publicação do edital de credenciamento busca garantir os princípios de transparência e impessoalidade. Ela enfatizou a importância de permitir o cadastramento contínuo de novos interessados, evitando limitações temporais para a participação.

Direitos e Procedimentos para Leiloeiros

A relatora também esclareceu que não existe um direito subjetivo ao credenciamento, sendo este condicionado à satisfação dos requisitos estabelecidos pela administração. Após o credenciamento, os leiloeiros têm uma expectativa de direito à futura contratação, que se concretiza por meio de processos de inexigibilidade ou dispensa de licitação.

STJ sobre o Caso Específico

No contexto do recurso analisado, a decisão foi que não cabia obrigar a administração a publicar o edital na forma requerida pelo leiloeiro. A lei nova especifica que a obrigatoriedade da publicação do edital de credenciamento veio com a Lei 14.133/2021, e cabe à administração decidir sobre os procedimentos licitatórios, incluindo a escolha do responsável pelo leilão.

Esta decisão sublinha a adaptação às novas regras estabelecidas pela Lei 14.133/2021, destacando a importância da transparência e da equidade no processo de credenciamento de leiloeiros, alinhando-se às expectativas de modernização e eficiência na administração pública.

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