O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de concursos de polícias militares e bombeiros em nove estados brasileiros e no Distrito Federal, o motivo baseia-se na desigualdade entre o número de vagas disponibilizadas para homens e mulheres. Este cenário levantou uma série de questionamentos acerca das políticas de inclusão e igualdade de gênero dentro das instituições militares.
Um exemplo dessa disparidade foi observado no estado de Minas Gerais, onde a Polícia Militar anunciou um concurso para 2.901 vagas, sendo apenas 290 destinadas às mulheres. Este cenário não se mostra isolado, refletindo uma prática comum em diversos concursos militares pelo país.
A Comissão de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, vinculada à Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), classificou tal prática como discriminatória. Isabela Pedersoli, conselheira da OAB-MG, criticou os argumentos que subestimam a capacidade das mulheres de desempenhar funções militares, apontando para uma raiz cultural machista e patriarcal.
Diante das evidências, a Procuradoria-Geral da República apelou ao STF, que reconheceu a inconstitucionalidade da reserva de vagas por gênero. A decisão abrange não apenas Minas Gerais mas também estados como Rio de Janeiro, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Pará, Ceará, Paraíba, Piauí e Santa Catarina.
Em resposta, instituições como a PM de Minas Gerais se viram obrigadas a cancelar os concursos, com promessas de revisão dos editais para garantir a igualdade de oportunidades. Este movimento reflete a necessidade de repensar a abordagem de gênero dentro das forças militares.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança, as mulheres representavam apenas 12% do efetivo da Polícia Militar brasileira em março de 2023, um número que evidencia a disparidade de gênero nas forças de segurança. Cláudia Romualdo, coronel da PM mineira, reforça a importância da inclusão feminina no setor, destacando a capacidade das mulheres de desempenhar qualquer função após o devido treinamento e qualificação.
A decisão do STF representa um passo importante na luta pela igualdade de gênero, demonstrando que as práticas discriminatórias, mesmo quando amparadas por legislações estaduais, devem ser confrontadas em nome da equidade e da justiça.