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STJ: herdeiros e a prestação de contas em inventários

STJ reforça que herdeiros podem exigir prestação de contas em inventários sem detalhar motivos, mesmo após morte do inventariante.
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), herdeiros têm o direito de exigir a prestação de contas de inventariante sem necessitar justificar detalhadamente suas razões, conforme decidiu a Terceira Turma. Esta posição nega a necessidade de uma motivação idônea para a ação autônoma de prestação de contas, como era questionado por uma inventariante em recurso especial. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a legislação atual já prevê o dever de prestar contas em contexto de inventário, simplificando o processo para os herdeiros.

Contexto Legal da Prestação de Contas

A ministra Andrighi explicou a distinção entre a ação de prestação de contas dentro e fora do inventário. Segundo ela, o Código de Processo Civil (CPC) estipula um regime próprio para as contas no âmbito do inventário, eliminando a necessidade de ações autônomas nesse contexto. No entanto, para ações fora desse regime, ainda se requer uma investigação sobre a obrigatoriedade da prestação. Essa interpretação alinha-se ao artigo 550, parágrafo 1º, do CPC, fortalecendo o direito dos herdeiros sem impor-lhes o ônus de detalhar suas exigências.

Morte da Inventariante e Continuidade da Ação

Um ponto de virada na discussão foi a morte da inventariante enquanto o recurso especial ainda estava sob análise do STJ. A tentativa do espólio de encerrar o processo foi refutada pela ministra Andrighi, que observou a realização de atividades cognitivas e instrutórias suficientes para avaliar os créditos, débitos ou saldos antes do falecimento da inventariante. Esta decisão sublinha que a ação de prestação de contas adquire uma natureza patrimonial após o falecimento do inventariante, permitindo a sua sucessão pelos herdeiros e continuando a busca pela transparência nas relações de inventário.

Implicações para Herdeiros e Inventariantes

Esta decisão do STJ reitera a proteção dos direitos dos herdeiros em inventários, garantindo a transparência e a correta administração dos bens deixados. Ressalta-se a importância de uma abordagem simplificada para a prestação de contas em inventário, removendo barreiras desnecessárias e promovendo a eficiência e justiça no processo sucessório.

Leia o acórdão no REsp 1.931.806.

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