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Meta consegue permissão temporária de uso da marca no Brasil

Liminar permite que a Meta continue usando sua marca no Brasil, revertendo decisão anterior.
Meta diz que Mark Zuckerberg pode morrer a qualquer momento
Mark Zuckerberg, CEO da Meta: hobbies perigosos despertam preocupações. (Foto: Brian Solis).

Em uma reviravolta legal, a Meta Platforms, controladora do Instagram, Facebook e WhatsApp, conseguiu uma liminar que suspende temporariamente a decisão que a impedia de usar a marca Meta no Brasil. Essa decisão veio após a companhia ser proibida de utilizar o nome Meta no país, em um processo movido por uma empresa brasileira de tecnologia de mesmo nome.

A suspensão da proibição foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que acolheu o pedido de liminar da empresa americana. O desembargador Heraldo de Oliveira Silva foi responsável por reverter a decisão inicial que havia sido estabelecida em março, após a alegação da Meta de que a restrição poderia afetar a oferta de seus serviços de redes sociais no Brasil.

A disputa começou quando a Meta brasileira, uma empresa de serviços em informática fundada em 1990 e com registro da marca concedido em 2008 pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), alegou estar sendo prejudicada desde outubro de 2021. Foi quando a empresa de Mark Zuckerberg adotou o nome Meta, indicando uma nova direção para o desenvolvimento do metaverso.

Desde então, a empresa brasileira se viu envolvida em mais de 100 processos judiciais de forma indevida, o que levou à solicitação judicial para que a gigante do Vale do Silício deixasse de usar o nome no país. A Justiça de São Paulo havia determinado que a Meta Platforms interrompesse o uso da marca no Brasil em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A Meta americana, representada no Brasil pelos escritórios Salomão Advogados, Dannemann e Paixão Côrtes, argumentou em sua defesa que tanto ela quanto a empresa brasileira possuem registros válidos do nome junto ao INPI. Essa liminar concedida é provisória, e ainda cabe recurso por parte da empresa brasileira Meta.

O caso destaca a complexidade das leis de propriedade intelectual e marcas em um mercado globalizado, onde nomes e marcas podem ter significados e proprietários diferentes em diversos países. A decisão temporária permite que a Meta continue suas operações sob o mesmo nome no Brasil, enquanto aguarda a resolução final do caso.

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