Conteúdo Patrocinado
Anúncio SST SESI

Atualizações no imposto sobre herança: o que muda com reforma

A reforma tributária ajustou o ITCMD, afetando a cobrança sobre heranças e doações a partir de 2025.
Atualizações no imposto sobre herança: o que muda com a reforma
(Foto: Mikhail Nilov/Pexels).
Getting your Trinity Audio player ready...

A reforma tributária recente introduziu mudanças na tributação de heranças e doações no Brasil. Com mudanças já aplicadas no final de 2023 e outras previstas para entrar em vigor em 2025, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sofreu ajustes. Esse imposto, que incide sobre a transferência de patrimônio por herança ou doação, varia atualmente de 1% a 8%, a depender do estado.

Uma das alterações já efetivadas diz respeito à competência do tributo. Agora, o ITCMD deve ser pago no estado de domicílio do falecido ou do doador, diferentemente do que ocorria antes, quando o imposto era recolhido no local de processamento do inventário ou arrolamento. Para bens imóveis, no entanto, a regra permanece a mesma: o imposto é devido no estado onde o bem está localizado.

Os estados foram também incentivados a promover uma cobrança progressiva do ITCMD, mediante a criação de alíquotas variáveis conforme o valor do bem ou direito transmitido. Apesar disso, até o momento, nenhum estado promulgou leis para adaptar suas alíquotas à nova exigência. Vale destacar que a maioria dos estados já pratica a cobrança progressiva, com exceção de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Amapá e Roraima.

Nesse contexto, qualquer ajuste nas alíquotas só poderá ser aplicado a partir de 2025, respeitando-se o princípio da anualidade fiscal e um período de carência de 90 dias após a aprovação das novas leis estaduais. Em São Paulo, por exemplo, um projeto de lei prevê a substituição da alíquota fixa de 4% por uma escala de 2% a 8%, beneficiando transmissões de menor valor e aumentando a carga tributária sobre as de maior valor.

Ademais, a reforma tributária contemplou a possibilidade de isenção do ITCMD para transferências e doações a instituições sem fins lucrativos, incluindo organizações religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Outro ponto de destaque é a autorização constitucional para a cobrança do imposto sobre heranças localizadas no exterior ou pertencentes a residentes fora do país, algo que até então enfrentava obstáculos legais.

Essas mudanças geraram um movimento de contribuintes buscando orientação jurídica para possível reorganização patrimonial, visando otimizar a carga tributária sobre transmissões futuras. Especialistas recomendam uma avaliação cuidadosa, especialmente para quem deseja manter controle sobre empresas ou propriedades, sugerindo medidas como cláusulas de usufruto e impenhorabilidade.

Com essas modificações, contribuintes têm um prazo de adaptação até 2025, quando as novas regras e alíquotas entrarão definitivamente em vigor, afetando a tributação de heranças e doações em todo o país.

LinkedIn
Acesse nossos canais
Siga nas Redes Sociais
Leia Também
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco