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Atualizações no imposto sobre herança: o que muda com reforma

Novas regras do ITCMD podem alterar alíquotas estaduais

Atualizações no imposto sobre herança: o que muda com a reforma
(Foto: Mikhail Nilov/Pexels).
Atualizações no imposto sobre herança: o que muda com a reforma
(Foto: Mikhail Nilov/Pexels).

A reforma tributária recente introduziu mudanças na tributação de heranças e doações no Brasil. Com mudanças já aplicadas no final de 2023 e outras previstas para entrar em vigor em 2025, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sofreu ajustes. Esse imposto, que incide sobre a transferência de patrimônio por herança ou doação, varia atualmente de 1% a 8%, a depender do estado.

Uma das alterações já efetivadas diz respeito à competência do tributo. Agora, o ITCMD deve ser pago no estado de domicílio do falecido ou do doador, diferentemente do que ocorria antes, quando o imposto era recolhido no local de processamento do inventário ou arrolamento. Para bens imóveis, no entanto, a regra permanece a mesma: o imposto é devido no estado onde o bem está localizado.

Os estados foram também incentivados a promover uma cobrança progressiva do ITCMD, mediante a criação de alíquotas variáveis conforme o valor do bem ou direito transmitido. Apesar disso, até o momento, nenhum estado promulgou leis para adaptar suas alíquotas à nova exigência. Vale destacar que a maioria dos estados já pratica a cobrança progressiva, com exceção de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Amapá e Roraima.

Nesse contexto, qualquer ajuste nas alíquotas só poderá ser aplicado a partir de 2025, respeitando-se o princípio da anualidade fiscal e um período de carência de 90 dias após a aprovação das novas leis estaduais. Em São Paulo, por exemplo, um projeto de lei prevê a substituição da alíquota fixa de 4% por uma escala de 2% a 8%, beneficiando transmissões de menor valor e aumentando a carga tributária sobre as de maior valor.

Ademais, a reforma tributária contemplou a possibilidade de isenção do ITCMD para transferências e doações a instituições sem fins lucrativos, incluindo organizações religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Outro ponto de destaque é a autorização constitucional para a cobrança do imposto sobre heranças localizadas no exterior ou pertencentes a residentes fora do país, algo que até então enfrentava obstáculos legais.

Essas mudanças geraram um movimento de contribuintes buscando orientação jurídica para possível reorganização patrimonial, visando otimizar a carga tributária sobre transmissões futuras. Especialistas recomendam uma avaliação cuidadosa, especialmente para quem deseja manter controle sobre empresas ou propriedades, sugerindo medidas como cláusulas de usufruto e impenhorabilidade.

Com essas modificações, contribuintes têm um prazo de adaptação até 2025, quando as novas regras e alíquotas entrarão definitivamente em vigor, afetando a tributação de heranças e doações em todo o país.