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Entenda 5 mudanças propostas pelo projeto de lei de falências

Proposta legislativa visa modificar gestão de falências, focando em agilidade e eficácia.
Entenda 5 mudanças propostas pelo projeto de lei de falências
(Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados).
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Um projeto de lei que visa modificar a legislação de falências atualmente está em tramitação na Câmara dos Deputados, apresentado pelo Ministério da Fazenda. O objetivo é tornar mais rápidos os processos judiciais de falência e melhorar a eficiência na venda e recuperação dos ativos de empresas financeiramente debilitadas. A iniciativa busca atualizar a legislação para atender às necessidades do mercado atual, procurando oferecer uma administração mais eficaz e transparente dos processos de insolvência.

Veja as principais alterações propostas:

  1. Plano de falências e introdução do gestor fiduciário

    A nova legislação propõe a criação de um plano de falências, que tem como objetivo estruturar a liquidação dos ativos da empresa falida de maneira organizada e previsível. Semelhante ao plano de recuperação judicial, ele detalha como os ativos serão vendidos e como os recursos obtidos serão distribuídos entre os credores. Além disso, introduz a figura do gestor fiduciário, uma inovação no sistema brasileiro, permitindo que os credores tenham um papel mais ativo na nomeação de quem administrará a falência, diferentemente do modelo atual que centraliza essa decisão no juiz.

  2. Aceleração das etapas do processo de falência

    O projeto busca reduzir os prazos para várias etapas do processo de falência. Desde a nomeação de um administrador judicial provisório, responsável pelas diligências iniciais, até a elaboração e aprovação do plano de falências pelo gestor fiduciário, o objetivo é agilizar todo o processo. Especificamente, a proposta define um prazo de 60 dias para a elaboração do plano após a aceitação do cargo pelo gestor, visando uma rápida resolução que beneficie tanto credores quanto devedores.

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  1. Manutenção da prioridade de pagamento aos credores

    Importante ressaltar, a ordem de pagamento dos credores, uma preocupação constante nesses processos, permanece inalterada. A proposta legislativa mantém a estrutura atual, que prioriza, nessa ordem, os credores extraconcursais, trabalhistas, com garantia real, tributários e quirografários. Essa continuidade garante estabilidade e previsibilidade no tratamento das diversas categorias de créditos, crucial para a confiança no sistema de insolvência.

  2. Reconfiguração do papel dos administradores judiciais

    A proposta impacta o papel dos administradores judiciais, possibilitando que atuem como gestores fiduciários, se assim decidirem os credores. Além disso, o projeto estabelece limites para a remuneração desses profissionais e impõe restrições à quantidade de processos que podem gerir simultaneamente. Essas mudanças visam garantir maior eficiência e dedicação no gerenciamento das falências, mas levantam preocupações quanto à atração e retenção de profissionais qualificados para essas funções.

  3. Extensão das novas regras aos processos em andamento

    Uma das disposições mais relevantes do projeto diz respeito à sua aplicabilidade aos casos de falência e recuperação judicial já em andamento. Esta medida promove uma transição imediata para as novas regras, impactando diretamente mais de 66 mil ações em todo o país. Tal extensão implica em uma mudança nas expectativas para processos futuros. Além disso, ajusta os procedimentos para casos já existentes, inclusive com a possibilidade de reconfiguração das estratégias de recuperação ou liquidação de ativos.

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