A Temu, plataforma de e-commerce do grupo Pinduoduo, foi autorizada a operar no Brasil. A Receita Federal anunciou a certificação da Temu no programa Remessa Conforme, que isenta a empresa do imposto de importação para produtos até US$ 50 (R$ 255,23).
Autorização da Receita Federal
Publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (20), o ato declaratório oficializou a entrada da Temu no programa Remessa Conforme. Este programa do Ministério da Fazenda, vigente desde agosto de 2023, permite que empresas participantes ofereçam produtos com isenção de 60% do imposto de importação.
Implementação e regras
A Temu, conhecida como “Amazon com esteroides”, deve implementar sistemas para nacionalização antecipada dos produtos, garantindo a isenção do imposto de importação. Porém, a empresa terá que cobrar 17% de ICMS dos consumidores, conforme definido pelo programa Remessa Conforme.
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Expansão e concorrência
Criada em 2022, a Temu já opera em vários países, incluindo EUA, Reino Unido e outros na América Latina. No Brasil, a Temu se junta a gigantes do comércio eletrônico como Amazon, Alibaba, Shopee e Shein. A plataforma, conhecida por preços baixos e uma forte presença em redes sociais, visa aumentar sua base de clientes no mercado brasileiro.
Outras empresas certificadas
Além da Temu, outras empresas também receberam certificações recentemente. Entre elas estão a 3cliques (Shenzhen Yiminghui), Tiendamia (Xipron Inc), e Shein, que teve uma segunda certificação liberada por meio da Mercury Shein.
Controvérsias e impactos
O programa Remessa Conforme enfrenta oposição de entidades como a Fiesp e o Ciesp. Eles argumentam que a isenção tributária beneficia produtos importados e pode prejudicar a indústria nacional e seus trabalhadores. As regras do programa foram suavizadas ao longo do tempo, o que facilitou a entrada de novas empresas.
Ajustes regulatórios
Inicialmente, exigia-se que empresas tivessem contratos com os Correios ou couriers para obter a certificação. Em 2023, essa exigência foi flexibilizada, permitindo contratos indiretos. Além disso, as empresas precisam apenas declarar a existência de programas de conformidade tributária e aduaneira, sem fornecer documentação detalhada.









