A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (22) um projeto de lei que estabelece novas regras para o adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos, devido a desastres naturais como as enchentes no Rio Grande do Sul. A matéria agora segue para o Senado.
Detalhes do projeto
O projeto de lei, de autoria do deputado Marcel Van Hattem (Novo), foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT). Ambos são gaúchos. Dessa maneira, o texto aprovado determina que empresas responsáveis por eventos cancelados ou adiados devem oferecer remarcação, disponibilizar crédito para uso, ou promover o abatimento na compra de outros serviços.
Regras para eventos cancelados: alternativas ao reembolso
Com isso, quando não houver possibilidade de remarcação ou crédito, o reembolso dos valores pagos só ocorrerá se a empresa demonstrar capacidade financeira e por solicitação do consumidor. Nesse sentido, essas medidas, justificou Van Hattem, são semelhantes às adotadas durante a pandemia da Covid-19.
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Prazos e validade
Além disso, as regras aplicam-se a eventos realizados de 27 de abril deste ano até 12 meses após o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública nos municípios gaúchos afetados pelas enchentes. Os consumidores podem usar os créditos até 31 de dezembro de 2025. Assim, as empresas devem efetuar o reembolso em até 30 dias após a solicitação do consumidor, quando aplicável.
Impacto nas empresas
Reginete Bispo destacou que a destruição causada pelas chuvas no Rio Grande do Sul foi tão grave que será necessário muito tempo para a normalização. Analogamente, ela afirmou que exigir o reembolso imediato agravaria a situação econômica das cidades dependentes do turismo e eventos culturais.
Exceções e profissionais impactados
Por fim, o projeto também especifica que artistas e palestrantes contratados para eventos impactados por desastres naturais não precisarão devolver cachês imediatamente, desde que os eventos sejam remarcados. Além disso, essas regras também isentam os fornecedores de ressarcir danos morais ou multas, exceto se descumprirem as normas do PL 1564/24.