O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar a entrada em vigor da portaria 3.665 para 1º de agosto. Essa normativa regula o trabalho comercial nos feriados, exigindo que qualquer trabalho nesses dias se baseie em uma convenção coletiva.
Publicada inicialmente em novembro de 2023, a portaria modifica regras do governo Bolsonaro de novembro de 2021. Sob a legislação anterior, o trabalho em feriados em setores como supermercados ocorria sem necessidade de negociações coletivas.
Esta é a terceira vez que a entrada em vigor da portaria é adiada. Anteriormente, a norma perderia validade em 1º de junho, durante o feriado de Corpus Christi. Porém, o Congresso ainda debate um projeto de lei que pode alterar essa regulamentação.
Detalhes das regras
Antes da nova portaria, os empregadores apenas precisavam notificar os trabalhadores sobre o trabalho em feriados, sem necessidade de acordos formais. No entanto, eles deviam seguir a legislação trabalhista para o pagamento de horas extras, podendo enfrentar processos se desobedecessem.
Sindicalistas criticavam a permissão irrestrita, especialmente os que representam o setor comercial, pois isso limitava as compensações além da folga obrigatória pela CLT.
Reações e debates no Congresso
A nova proposta do ministro Luiz Marinho gerou rápida mobilização entre os empresários na Câmara dos Deputados. Eles aprovaram a urgência de um projeto para cancelar a portaria, alegando falta de avaliação prévia e riscos para o emprego e a economia.
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) defendeu que a restrição ao funcionamento do comércio em dias estratégicos poderia reduzir a receita das empresas. Ele ressaltou que isso afetaria não apenas os negócios, mas também a arrecadação de impostos vital para o financiamento de políticas públicas e investimentos em infraestrutura.