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Reforma no Código Civil pode mudar herança para cônjuges

Proposta exclui cônjuges de herdeiros necessários

CNJ apresentou um anteprojeto de lei que pode provocar mudanças importantes com através de uma reforma do Código Civil sobre herança.
Advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões.
CNJ apresentou um anteprojeto de lei que pode provocar mudanças importantes com através de uma reforma do Código Civil sobre herança.
Advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou recentemente um anteprojeto de lei que pode provocar mudanças importantes com através de uma reforma do Código Civil sobre herança. A proposta visa excluir cônjuges e companheiros da lista de herdeiros necessários, o que pode ter profundas implicações nas relações patrimoniais entre casais.

Segundo a advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Albuquerque Melo Advogados, a mudança pode ser especialmente injusta para casamentos de longa data em regime de comunhão total de bens. “Nesses casos, não haverá uma divisão justa do patrimônio acumulado com o esforço comum do casal”, alerta Tatiana. Ela destaca que, atualmente, o artigo 1.845 do Código Civil garante aos cônjuges, descendentes e ascendentes o direito a uma parte da herança legítima.

Impacto no Planejamento Sucessório

Com a exclusão dos cônjuges como herdeiros necessários, Tatiana aponta que o planejamento sucessório se tornará ainda mais crucial. “Além do testamento, pactos antenupciais são instrumentos importantes para garantir uma distribuição justa dos bens”, explica. Ela também menciona que as autorizações judiciais poderão corrigir injustiças.

No anteprojeto, apenas descendentes e ascendentes manteriam a condição de herdeiros necessários. Assim, na ausência de planejamento sucessório adequado, o cônjuge não terá direito à herança se o falecido tiver deixado descendentes e/ou ascendentes.

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Meação vs. Herança

Tatiana esclarece as diferenças entre meação e herança, fundamentais no contexto da reforma do Código Civil sobre herança. “A meação pode ocorrer em caso de divórcio ou morte de um cônjuge, enquanto a herança só se dá após a morte de um dos membros do casal. A parte da herança que os herdeiros dividirão é o que resta após subtrair a meação do patrimônio global”, explica a advogada.

Redefinição de Regimes de Bens

A advogada também comenta sobre a possibilidade de redefinir regimes de bens através do planejamento sucessório. “Eles podem ser redefinidos conforme a necessidade e vontade das partes envolvidas”, diz. Entretanto, ela adverte que testamentos podem ser contestados se não observarem certas exigências legais, como a presença de duas testemunhas sem parentesco com o testador ou beneficiário.

Possibilidade de Planejamento em Vida

Tatiana ressalta que, embora seja possível fazer um planejamento sucessório em vida, como elaborar um testamento, “não é possível fazer inventário de pessoa viva”. No contexto atual, a união estável segue o regime padrão de comunhão parcial de bens, a menos que haja disposição em contrário. No casamento, existem cinco regimes: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação convencional de bens, separação obrigatória de bens e participação final nos aquestos.