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Caetano Veloso perde ação judicial contra Osklen

Saiba mais sobre o caso na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Entenda decisão da justiça que favoreceu Osklen e negou indenização a Caetano Veloso. (Foto: Fora do Eixo/Wikimedia Commons)
Entenda decisão da justiça que favoreceu Osklen e negou indenização a Caetano Veloso. (Foto: Fora do Eixo/Wikimedia Commons)

Nesta terça-feira (18), a 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu contra o cantor Caetano Veloso, que havia movido uma ação contra o estilista Oskar Metsavaht e sua marca, Osklen, solicitando uma indenização de R$ 1,3 milhão. O cantor também exigia a retirada dos produtos da coleção “Brazilian Soul”, que, segundo ele, foi lançada sem autorização e inspirada no tropicalismo.

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita concluiu que Caetano Veloso não possui exclusividade sobre a Tropicália, um movimento cultural cofundado por diversos artistas. Nesse caso, ele comparou o caso ao movimento modernista e à Jovem Guarda, destacando que figuras como Roberto Carlos não buscaram monopolizar esses movimentos.

“O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento coletivo, envolvendo diversos artistas de áreas distintas. Não pode o autor [Caetano] se achar o ‘dono’ do movimento”, afirmou o juiz. Ele também ressaltou que o nome “Tropicália” foi criado pelo artista plástico Hélio Oiticica.

Fundamentação a favor da Osklen e contra Caetano Veloso

Caetano Veloso argumentou, ainda, que a coleção “Brazilian Soul” da Osklen utilizou o mesmo tom de vermelho e elementos gráficos usados em seu show comemorativo dos 51 anos do álbum “Transa”. No entanto, a defesa de Metsavaht comprovou que a coleção estava em desenvolvimento desde 2022, bem antes do evento de Caetano.

Mesquita considerou inviável impedir que pessoas se inspirem no movimento tropicalista e destacou que Caetano se contradiz ao acusar apropriação indevida, já que ele próprio se inspirou no movimento para criar sua música “Tropicália”. Além disso, o juiz concluiu que o nome “Tropicália” não está sujeito a proteção de direito autoral. O autor foi, por fim, condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa.

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Justificativa da Osklen

Por outro lado, a Osklen alegou que já homenageou outros movimentos culturais brasileiros, como o Samba, a Bossa Nova e o Modernismo, sem enfrentar contestações semelhantes. A empresa ainda propôs doar a uma instituição social em nome de Caetano como forma de acordo, mas o cantor recusou a proposta.

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