O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (18/06), o Projeto de Lei Complementar 29/2017, conhecido como Marco Legal dos Seguros. Após sofrer modificações, o texto agora retorna à Câmara dos Deputados, onde se originou. A nova legislação visa modernizar e aprimorar as regras de contratos de seguros, proporcionando mais segurança jurídica para as transações.
O que Mudou com o Marco Legal dos Seguros?
Entre as principais mudanças está a proibição do cancelamento unilateral do contrato pela seguradora. Atualmente, a Justiça considera essa prática abusiva, mas a nova lei visa oficializar a proibição. No último mês, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, notificou 20 operadoras de planos de saúde após cancelamentos unilaterais de diversos contratos coletivos.
A proposta também introduz um questionário de avaliação de riscos que deve ser preenchido no momento da contratação do seguro. Esse questionário servirá de base para determinar a perda de indenização caso ocorra o agravamento do risco do segurado. A seguradora terá 20 dias, em vez de 15, para adequar o contrato em caso de aumento de risco do beneficiário.
Pagamento de Sinistros
O projeto determina que as seguradoras terão até 30 dias para realizar o pagamento dos sinistros. Se a seguradora não identificar o beneficiário para receber o seguro, ela transferirá o valor para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil após cinco anos.
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Cessão de Carteira e Responsabilidades
Outra mudança significativa é a isenção da responsabilidade da seguradora cedente em caso de cessão de carteira. Hoje, a seguradora cedente continua respondendo pelos contratos mesmo após o repasse. O novo projeto elimina essa responsabilidade, transferindo-a completamente para a nova operadora.
Debate no Plenário
Durante a análise no Plenário, o relator Otto Alencar (PSD-BA) rejeitou duas emendas apresentadas, incluindo uma que visava suprimir regras sobre resseguro. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) argumentou que a redação atual poderia criar uma reserva de mercado para resseguradoras brasileiras, encarecendo os seguros. Já o senador Rogerio Marinho (PL-RN) destacou a importância de modernizar a legislação de seguros, mas criticou a regulamentação do resseguro, sugerindo que já é contemplado em legislação própria.
Otto Alencar negou qualquer tipo de reserva de mercado, afirmando que a lei apenas exige que empresas estrangeiras sigam a legislação brasileira. O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), reforçou que todas as empresas são bem-vindas ao Brasil, desde que se submetam às leis nacionais.
Histórico e Apoio ao Projeto
O projeto, que tramita há mais de 20 anos no Congresso, recebeu apoio de várias entidades, incluindo o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Brasilcon, Fiesp, CNI, CNT, CNSeg, e Fenacor. O advogado e presidente do IBDS, Ernesto Tzirulnik, idealizador do projeto, considera esta aprovação o maior avanço na história do seguro brasileiro desde a criação do IRB em 1939.
“Com o mercado brasileiro aberto e apoiado pelo resseguro internacional, estamos requalificando os seguros para servirem melhor à sociedade”, disse Tzirulnik.
Com a aprovação do Senado, o Marco Legal dos Seguros segue agora para a Câmara dos Deputados para novas deliberações.