O Procon de Minas Gerais impôs uma multa de R$ 404 mil ao iFood devido à prática de venda casada. A penalidade surgiu após uma denúncia envolvendo a venda de produtos da cafeteria Duckbill na plataforma de entrega. O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) informou que um consumidor reclamou sobre a exigência de um valor mínimo de R$ 30 para compras realizadas pelo aplicativo do iFood.
De acordo com a nota publicada pelo MP-MG, a Promotoria de Justiça analisou o caso e concluiu que a exigência do valor mínimo configura venda casada. Isso ocorre quando a exigência do valor mínimo obriga o consumidor a adquirir mais produtos, caracterizando uma prática ilegal. Em resposta, a Promotoria ofereceu um termo de transação administrativa, que consiste no pagamento de uma multa para suspender o processo administrativo.
A cafeteria Duckbill aceitou a oferta do termo de transação administrativa, demonstrando disposição para resolver a questão rapidamente. No entanto, o iFood recusou a proposta, resultando na aplicação da multa de R$ 404 mil pela Promotoria. A empresa ainda tem a possibilidade de recorrer dessa decisão.
Ambas as empresas justificaram a imposição de um valor mínimo como uma medida necessária para viabilizar a operação e cobrir os custos de logística. A Duckbill, em sua defesa, afirmou que os consumidores poderiam optar por outros meios de compra, como o WhatsApp, onde não havia a exigência de um valor mínimo.
Resposta do iFood
Em nota, o iFood afirmou que “ainda não recebeu a notificação da decisão proferida pelo Procon-MG, comarca de Varginha. Sendo assim, a empresa esclarece que não comenta procedimentos em andamento.