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Veja a disputa judicial entre sócios da Frutaria São Paulo

Decisão liminar determina fechamento da Frutaria Beach

Frutaria São Paulo
(Imagem: divulgação/Shopping Anália Franco)

No mais recente episódio da disputa entre os sócios da rede de restaurantes Frutaria São Paulo, uma decisão liminar da Justiça paulista determinou o fechamento do Frutaria Beach, estabelecimento aberto por Cláudio Carotta na Vila Olímpia no final do ano passado. A unidade não faz parte do Grupo Frutaria, e a abertura gerou conflitos com o outro sócio, Eduardo Landim, que já enfrentava disputas anteriores envolvendo marcas como Frutaria São Paulo e Empório Frutaria, desde 2017.

Eduardo Landim argumenta que, segundo o acordo entre eles, iniciativas fora da sociedade podem ocorrer desde que haja remuneração pelo uso da marca. Além disso, o acordo estipula uma distância mínima entre as unidades para evitar competição direta. Contudo, ele alega que Claúdio Carotta tem adotado uma conduta “parasitária”, semelhante a práticas anteriores envolvendo outras marcas como Empório Frutaria e Açaí Frutaria.

No processo judicial, Eduardo Landim destacou que a Frutaria Global, que detém a marca, não informou sobre a criação do novo negócio. O desembargador Azuma Nishi, ao conceder a liminar solicitada por Landim, apontou que há evidências claras de que Cláudio Carotta tentou contornar o acordo estabelecido. Ele teria criado uma nova sociedade que opera de maneira semelhante e com identidade visual próxima, o que pode confundir o consumidor e sugerir uma ligação não existente com a Frutaria São Paulo.

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Decisão Judicial 

A decisão judicial impõe um prazo de 15 dias para o fechamento da Frutaria Beach em seu endereço atual, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, ela exige que suspendam qualquer vínculo nas redes sociais e alterem o cardápio usado na unidade e no serviço de delivery, sujeitos também a multas diárias caso não cumpram as determinações.

Paralelamente, há outro processo em andamento movido por Landim para excluir Carotta como sócio da Frutaria São Paulo. O processo é baseado nas constantes disputas envolvendo as marcas do grupo. Uma decisão anterior favorável a Landim já aprovou a expulsão de Carotta do quadro de sócios da empresa, que interpôs recurso que ainda aguarda julgamento. Segundo a defesa de Eduardo Landim, se mantiverem a decisão, Cláudio Carotta não poderá manter a Frutaria Beach em funcionamento em qualquer localidade.

A série de disputas reflete não apenas um conflito societário, mas também a luta pelo controle e pela preservação do valor das marcas envolvidas. Assim, destacando a complexidade das relações empresariais e as medidas judiciais necessárias para resolver tais controvérsias.

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