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Restrições eleitorais iniciam em julho para as eleições municipais

Veja quais são as normas eleitorais que entram em vigor em julho para as próximas eleições municipais.
Restrições eleitorais iniciam em julho para as eleições municipais
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil).

As eleições municipais de 2024 estão marcadas para o dia 6 de outubro, com o primeiro turno, e podem seguir para o segundo turno no dia 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Com isso, a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estipula uma série de restrições eleitorais a partir deste mês para garantir a igualdade de condições na disputa e evitar o uso indevido de recursos públicos.

Início das vedações

A partir do dia 6 de julho, três meses antes das eleições, os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos. Esta restrição se aplica até a posse dos eleitos, exceto para cargos comissionados ou para atendimento emergencial.

Concursos públicos e nomeações

As nomeações para cargos públicos só são permitidas se os concursos correspondentes tiverem seus resultados homologados até o dia 6 de julho. Essa medida visa evitar o uso de cargos para obtenção de vantagens eleitorais.

 

Transferências voluntárias e verbas

Durante o período eleitoral, a legislação proíbe a transferência voluntária de recursos federais para estados e municípios, a menos que se destinem a projetos já em andamento ou a situações de calamidade pública. Essa norma visa impedir o uso dessas transferências como meio de influência eleitoral.

Publicidade e comunicação oficial

A lei também restringe a autorização para publicidade institucional de ações do governo. Dessa forma, fica vetado o uso de pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão para divulgação de programas que possam beneficiar candidatos específicos. Da mesma forma, a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais é restrita, necessitando de autorização judicial para tais menções.

Inauguração de obras públicas

Outra proibição importante diz respeito à participação de candidatos em inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral. Assim, assegura-se que inaugurações não sejam utilizadas como palanque eleitoral.

Convenções partidárias

A partir de 20 de julho, os partidos políticos podem realizar convenções internas para a definição de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O prazo para essas convenções se estende até o dia 5 de agosto.

Gastos de campanha e direito de resposta

No mesmo período, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinará o limite de gastos para as campanhas dos candidatos. Além disso, entre as restrições eleitorais, a legislação prevê que candidatos e partidos tenham o direito de solicitar resposta a reportagens, comentários ou postagens que considerem ofensivas à sua imagem.

Portanto, essas medidas são fundamentais para a manutenção de um ambiente eleitoral justo e equilibrado, visando a minimizar o impacto do poder público na competição eleitoral.

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