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Restrições eleitorais iniciam em julho para as eleições municipais

Primeiro turno das eleições ocorre em outubro

Restrições eleitorais iniciam em julho para as eleições municipais
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil).

As eleições municipais de 2024 estão marcadas para o dia 6 de outubro, com o primeiro turno, e podem seguir para o segundo turno no dia 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Com isso, a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estipula uma série de restrições eleitorais a partir deste mês para garantir a igualdade de condições na disputa e evitar o uso indevido de recursos públicos.

Início das vedações

A partir do dia 6 de julho, três meses antes das eleições, os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos. Esta restrição se aplica até a posse dos eleitos, exceto para cargos comissionados ou para atendimento emergencial.

Concursos públicos e nomeações

As nomeações para cargos públicos só são permitidas se os concursos correspondentes tiverem seus resultados homologados até o dia 6 de julho. Essa medida visa evitar o uso de cargos para obtenção de vantagens eleitorais.

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Transferências voluntárias e verbas

Durante o período eleitoral, a legislação proíbe a transferência voluntária de recursos federais para estados e municípios, a menos que se destinem a projetos já em andamento ou a situações de calamidade pública. Essa norma visa impedir o uso dessas transferências como meio de influência eleitoral.

Publicidade e comunicação oficial

A lei também restringe a autorização para publicidade institucional de ações do governo. Dessa forma, fica vetado o uso de pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão para divulgação de programas que possam beneficiar candidatos específicos. Da mesma forma, a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais é restrita, necessitando de autorização judicial para tais menções.

Inauguração de obras públicas

Outra proibição importante diz respeito à participação de candidatos em inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral. Assim, assegura-se que inaugurações não sejam utilizadas como palanque eleitoral.

Convenções partidárias

A partir de 20 de julho, os partidos políticos podem realizar convenções internas para a definição de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O prazo para essas convenções se estende até o dia 5 de agosto.

Gastos de campanha e direito de resposta

No mesmo período, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinará o limite de gastos para as campanhas dos candidatos. Além disso, entre as restrições eleitorais, a legislação prevê que candidatos e partidos tenham o direito de solicitar resposta a reportagens, comentários ou postagens que considerem ofensivas à sua imagem.

Portanto, essas medidas são fundamentais para a manutenção de um ambiente eleitoral justo e equilibrado, visando a minimizar o impacto do poder público na competição eleitoral.

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