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STF valida norma que altera publicação de atos societários

Supremo Tribunal Federal valida norma que dispensa publicação de atos societários em diário oficial e exige divulgação em jornais de grande circulação.
(Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF).
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma norma que dispensa a obrigatoriedade de publicação de atos societários e demonstrações financeiras em diário oficial. A decisão unânime ocorreu na sessão virtual encerrada no dia 28 de junho, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou essa alteração na publicação de atos societários uma evolução necessária, após um intenso debate.

 (ADI) 7194: Mudança na Publicação de Atos

A ação, ajuizada em 2022 pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), questionava a alteração trazida pela Lei 13.818/2019. Esta lei modificou o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas (S.A.s). Ela acabou com a obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial da União, dos estados ou do Distrito Federal. A nova regra exige que a divulgação seja feita em jornal de grande circulação. Essa divulgação deve ocorrer tanto na versão impressa quanto na digital. Esse é um ponto central na decisão do STF.

Inovações Tecnológicas e Acesso à Informação

Na sessão virtual, o ministro Dias Toffoli destacou que as inovações tecnológicas mudaram a forma de acesso à informação. Essas mudanças tornaram obsoletas algumas práticas estabelecidas em 1976. Para ele, a exigência de publicação em jornais de grande circulação, tanto físicos quanto digitais, ainda é relevante. Essa prática atende ao objetivo de alcançar um grande número de pessoas interessadas. Toffoli também ressaltou que a norma contempla aqueles que não têm acesso a meios eletrônicos, mantendo a obrigatoriedade de divulgação na mídia impressa.

Riscos e Desafios na Divulgação

O Partido Comunista do Brasil argumentou que a alteração traz riscos de perda de dados, caso os veículos de comunicação decidam restaurar seus arquivos digitais. Também destacou que a circulação das informações das S.A.s ficou sujeita às opções comerciais dos veículos de imprensa não oficiais, o que poderia prejudicar o mercado de capitais. Segundo o partido, isso dificultaria o acesso de corretoras e investidores às informações necessárias.

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Integridade e Confiabilidade das Informações

Apesar dessas preocupações, o ministro Dias Toffoli não viu riscos à integridade ou confiabilidade das informações publicadas. Ele afirmou que a lei exige que as informações divulgadas condigam com os documentos originais, certificados digitalmente pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Toffoli defendeu que a norma torna o processo de publicação mais simples e menos custoso, sem prejudicar o acesso do público às informações.

Decisão do STF e Implicações

A decisão do STF foi tomada no contexto da ADI 7194, onde o PCdoB questionava a constitucionalidade da Lei 13.818/2019. A alteração permitiu que as S.A.s publicassem seus atos e demonstrações financeiras apenas em jornais de grande circulação, dispensando a publicação em diários oficiais. Esta mudança reflete uma adaptação necessária às novas tecnologias e formas de acesso à informação.

Adaptação às Novas Tecnologias

Em resumo, a validação da norma pelo STF significa uma mudança significativa na forma como as sociedades anônimas publicam seus atos. A decisão reforça a importância de adaptar a legislação às inovações tecnológicas, garantindo que a informação alcance um público amplo e diversificado, tanto através de meios impressos quanto digitais.

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