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Ministério da Fazenda recebe 113 pedidos de sites de apostas 

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Ministério da Fazenda recebe 113 pedidos de sites de apostas/(Foto: Howe/Pexels).
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Ministério da Fazenda recebe 113 pedidos de sites de apostas/(Foto: Howe/Pexels).

Nesta quarta-feira (21), o Ministério da Fazenda revelou ter recebido 113 pedidos de autorização de sites de apostas que pretendem operar no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2025. Este é o prazo de início das novas regras estabelecidas pela lei das apostas, que regulamentará a atividade no país. 

As empresas interessadas têm até 31 de dezembro de 2024 para obter a autorização necessária. Após este prazo, os pedidos de autorização podem levar até cinco meses para serem processados. Cada site autorizado terá que pagar uma outorga de R$ 30 milhões para explorar até três marcas durante um período de cinco anos. 

Penalidades e multas 

A partir de janeiro de 2025, qualquer site de apostas que operar sem a devida autorização enfrentará penalidades significativas. As multas para infrações podem chegar a até R$ 2 bilhões, conforme estabelecido pela nova legislação. 

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda será responsável pela análise dos pedidos. A expectativa é que, se todas as empresas atenderem às exigências regulamentares, o governo possa arrecadar até R$ 3,4 bilhões somente com o pagamento das outorgas ainda este ano. 

Exigências para operação 

Para obter a autorização, os sites de apostas devem cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela portaria publicada em maio pela SPA. Entre as principais exigências estão: 

  • Autorização Prévia: Os sites devem obter autorização da SPA para operar. 
    • Domínio Específico: Apenas sites com o domínio “.bet.br” poderão operar, sinalizando que estão em conformidade com a legislação. 
      • Sede no Brasil: As empresas devem ter sede no país e ser constituídas como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A). 
        • Proibição de Filiais Estrangeiras: Não será permitido que uma empresa que opera como filial, sucursal, agência ou representação de uma empresa estrangeira atue no Brasil. 
          • Participação Brasileira: É necessário que um brasileiro detenha pelo menos 20% do capital social da empresa. 

            Medidas de proteção ao apostador 

            Além das exigências regulatórias, o Governo também está considerando a implementação de medidas para proteger os apostadores compulsivos. Essas medidas visam assegurar que a atividade de apostas no Brasil seja realizada de forma responsável e segura