Conteúdo Patrocinado
Anúncio SST SESI

Auditoria do TCU revela sonegação bilionária de mineradoras; confira valores

Auditoria do TCU mostra sonegação bilionária por parte das mineradoras; confira os valores
Auditoria do TCU mostra sonegação bilionária por parte das mineradoras; confira os valores
José Cruz/Agência Brasil

Uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) revelou que o setor mineral tem deixado de recolher uma parte significativa da compensação financeira pela exploração de recursos minerais (Cfem), conhecida como royalties da mineração.

Problemas também foram detectados em relação à taxa anual por hectare (TAH), embora em menor escala. A situação se agrava pela dificuldade de fiscalização por parte da Agência Nacional de Mineração (ANM), além da expressiva sonegação conforme revelou a recente auditoria do TCU.

Auditoria do TCU mostra alta porcentagem de sonegação

A auditoria do TCU, conduzida pelo ministro relator Benjamin Zymler, revelou altos níveis de sonegação no setor mineral entre 2017 e 2022. O relatório aponta que 69,7% dos 30.383 processos ativos na fase de concessão de lavra e licenciamento não pagaram o tributo de forma espontânea, e entre os 134 processos fiscalizados pela ANM, a média de sonegação foi de 40,2%.

A Controladoria-Geral da União (CGU) também identificou uma sonegação média de 30,5% entre 2014 e 2019. A auditoria do TCU concluiu que as falhas no planejamento e nos sistemas de informação da ANM prejudicam a fiscalização. Estima-se que entre 2014 e 2021, deixaram de ser arrecadados entre R$ 9,4 bilhões e R$ 12,4 bilhões.

TCU revela prejuízo prescrito

O TCU também destaca que pelo menos R$ 4 bilhões foram perdidos de forma irreversível. Esse valor corresponde ao total de créditos que decaíram ou prescreveram entre 2017 e 2021. Ou seja, não podem mais ser recuperados, segundo a auditoria do TCU.

A decadência é declarada quando, após dez anos, a agência não consegue finalizar o processo de apuração dos valores devidos. Mas também notificar os devedores, analisar possíveis recursos e constituir o crédito de acordo com a auditoria do TCU. Já a prescrição acontece quando o crédito é constituído, mas, passados cinco anos, não foram tomadas medidas para sua inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

LinkedIn
Acesse nossos canais
Siga nas Redes Sociais
Leia Também
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash