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Governo assina MP de apoio financeiro a produtores rurais gaúchos

Produtores rurais do Rio Grande do Sul que foram afetados pelas enchentes neste ano receberão apoio financeiro
Imagem de produtor rural do Rio Grande do Sul, onde os produtores rurais terão acesso a crédito por conta das enchentes
Daniel Isaia/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória (MP) para ampliar o apoio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ocorridas entre abril e maio deste ano. A medida foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o governo, a MP, que entra em vigor imediatamente, mas ainda precisará de aprovação pelo Congresso Nacional, permitirá que os produtores rurais tenham acesso a financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Esses financiamentos terão descontos para operações de crédito rural realizadas entre 6 e 22 de setembro de 2024, período de 17 dias em que não havia cobertura após o fim da MP anterior (MP nº 1.216/2024) e antes da sanção da Lei nº 14.981/2024.

A MP também estabelece que operações de crédito feitas em municípios que declararam calamidade pública ou estado de emergência até 31 de julho de 2024, com reconhecimento oficial até 30 de agosto de 2024, sejam elegíveis para desconto.

Comissão poderá fornecer descontos a produtores rurais

Outro ponto da medida concede à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul. Ela terá o poder de validar pedidos de desconto em municípios que não possuem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável. Ou ainda que não apresentaram resposta, até o prazo de 17 de outubro de 2024.

Por fim, o texto amplia a aplicação da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtores rurais extrativistas. O benefício se estende a agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCT).

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