Os interessados em aderir ao Programa Litígio Zero têm até às 18h do dia 31 de outubro para acessar a página de Transação Tributária e efetuar a adesão, com o objetivo de regularizar pendências fiscais junto à Receita Federal.
No site, estão disponíveis detalhes sobre os requisitos, mas também as modalidades e instruções necessárias para realizar a adesão ao programa.
Destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos em disputa administrativa com a Receita Federal, com valores de até R$ 50 milhões, o programa permite, por meio de negociação, a obtenção de descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais sobre créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, incentivando ainda mais a adesão ao programa.
Condições de adesão ao programa
O Ministério da Fazenda informou que, com a adesão ao programa, é possível não apenas parcelar o saldo devedor em até 120 vezes, com parcelas mensais e sucessivas, mas também utilizar créditos decorrentes de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abatimento de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens.
Além disso, o ministério destacou que, para aqueles que manifestarem adesão ao programa, existem condições especiais para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Para esses grupos, o percentual máximo de redução pode chegar a 70% do valor total de cada crédito. Todavia, o prazo de pagamento pode se estender até 140 meses para aqueles que estão aderindo ao programa.
O que é o programa Litígio Zero?
O Programa Litígio Zero da Receita Federal permite a regularização de dívidas tributárias em discussão administrativa, oferecendo condições especiais de negociação. Destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões, o programa concede descontos de até 100% em juros, multas e encargos sobre créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Também há opções de parcelamento e o uso de prejuízos fiscais para quitação parcial das dívidas para os interessados na adesão ao programa.