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Câmara rejeita taxação de grandes fortunas, mas aprova reforma tributária

Câmara dos Deputados finaliza segunda etapa da reforma tributária. Conheça as mudanças propostas e os próximos passos para a aprovação
Câmara rejeita proposta de imposto sobre grandes fortunas, mas aprova regulamentação da reforma tributária
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados rejeitou a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Todavia, a casa finalizou a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária nesta quarta-feira (30/10). A proposta de taxar grandes patrimônios, do Psol, constava do projeto de lei que institui o comitê-gestor do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Agora, o texto segue agora para análise no Senado após a aprovação da reforma tributária.

O comitê-gestor será composto por Estados e municípios, responsáveis pela fiscalização e distribuição do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS no novo sistema tributário. O projeto define as regras de transição para o novo regime, como a repartição de receitas entre Estados e municípios. A composição do comitê é essencial para a implementação completa da aprovação da reforma tributária.

Aprovação da reforma tributária sem taxação a grandes fortunas

Apesar da aprovação da regulamentação da reforma tributária, houve debate no plenário sobre a emenda do Psol que propunha o IGF. Com 262 votos contrários e 136 favoráveis, a proposta foi rejeitada. Ela sugeria uma alíquota de 0,5% a 1,5% para patrimônios acima de R$ 10 milhões. O deputado Ivan Valente (Psol-SP) argumentou que a medida seria “insignificante” para os multimilionários. Mas o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a tentativa de aprovar a reforma tributária com esse imposto, afirmando que os ricos retirariam seus investimentos do país.

A proposta teve apoio apenas de partidos de esquerda, como Psol, PT e PSB, enquanto partidos governistas, como PSD e MDB, e a oposição, representada pelo PL e Novo, votaram contra. O governo federal, apesar de discursar a favor da taxação dos mais ricos, não assumiu uma posição clara, devido a divergências na base aliada.

Os deputados, no entanto, mantiveram a exigência de uma avaliação periódica sobre a eficácia da taxação reduzida de certos produtos e serviços, rejeitando uma proposta do PL para excluir essa revisão. Essas discussões fazem parte do processo de aprovação da reforma tributária.

Outras alterações na regulamentação

As mudanças desta quarta-feira foram resultado de um acordo entre os partidos e o relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que fez quatro alterações no texto-base aprovado em agosto. Esse acordo foi crucial para a aprovação rápida da reforma tributária.

Entre as mudanças, houve rejeição da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência VGBL deixados como herança. A medida, solicitada por governadores, enfrentou resistência das operadoras desses planos, que argumentaram contra a taxação.

O relator também aceitou uma emenda que isenta as empresas de responsabilidade pelos impostos não recolhidos por empresários autônomos que prestam serviços, como motoristas de aplicativos. Benevides criticou a medida, afirmando que, caso o prestador não pague o imposto, “ninguém será responsável”. No entanto, ele acatou a emenda como parte do acordo para a aprovação do projeto.

Dep. Mauro Benevides Filho (PDT - CE) relator da reforma tributária que teve aprovação nesta quarta (30)
Deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator da reforma tributária. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Outras mudanças incluem a exclusão da cobrança de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de lucros entre sócios, mas também a eliminação da proibição de transferência de créditos de ICMS ou do futuro Imposto sobre Serviços (IBS) entre empresas do mesmo grupo econômico. A regulamentação aprovada altera diversos aspectos tributários, influenciada pela aprovação da reforma tributária no Congresso.

Por fim, uma emenda que tentava alterar a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) foi retirada. O texto aprovado mantém a cobrança com base no valor venal do imóvel ou no valor de transferência. Portanto, prevalece o que for maior, atendendo a uma solicitação dos prefeitos para evitar a elisão fiscal.

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