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Pagou o plano de saúde atrasado? Saiba o que fazer com as novas normas

Nova norma da ANS exige múltiplos avisos antes de cancelar planos de saúde, protegendo consumidores de cancelamentos indevidos.
Imagem de prancheta médica em cima da mesa, simbolizando o plano de saúde.
(Imagem: Designed by Freepik)

Imagine descobrir que o plano de saúde foi cancelado sem aviso claro, em um momento de emergência médica. Essa situação, relatada por diversos consumidores à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), motivou mudanças importantes nas regras de notificação de inadimplência. A partir de dezembro, as operadoras deverão adotar novas práticas que prometem mais transparência e garantias aos beneficiários.

Novas regras para notificação de inadimplentes

A ANS determinou que, para contratos firmados a partir de dezembro de 2024, as operadoras devem avisar os clientes inadimplentes usando múltiplos canais. Entre os métodos estão:

  • E-mail com confirmação de leitura;
  • Mensagens por aplicativos ou SMS;
  • Ligações gravadas, mediante confirmação de dados;
  • Cartas registradas ou entrega por representantes com comprovante de recebimento.

Essas mudanças visam assegurar que os beneficiários sejam devidamente informados e tenham a chance de regularizar sua situação antes do cancelamento.

Para contratos anteriores a 30 de novembro, as regras, portanto, permanecem mais tradicionais, como notificações por carta registrada ou edital público. Além disso, no caso de planos coletivos, as condições de comunicação e cancelamento seguem exatamente o que está estipulado no contrato firmado com a operadora.

O que muda na suspensão por inadimplência para o plano de saúde?

A nova norma permite que operadoras cancelem contratos individuais ou familiares firmados a partir de dezembro, caso haja duas mensalidades em aberto, consecutivas ou não. Já para contratos anteriores, permanece a exigência de inadimplência superior a 60 dias nos últimos 12 meses.

Segundo o presidente da ANS, Paulo Rabello, o principal objetivo, portanto, é equilibrar as demandas de operadoras e consumidores. Além disso, ele destacou que, em 2024, a ANS recebeu mais de 13 mil reclamações sobre cancelamentos indevidos, o que evidencia, por sua vez, a necessidade de maior regulação no setor.

Como as novas medidas beneficiam os consumidores?

A exigência de múltiplas notificações garante que os beneficiários tenham mais oportunidades de resolver pendências. Além disso, as operadoras precisarão comprovar que tentaram contato antes de suspender o plano de saúde, o que aumenta a segurança jurídica do processo.

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