No começo de ano, muita gente começa a se preocupar com contas para pagar, dos mais diversos tipos. Porém, para um grupo em especial, ao menos um boleto a menos terá. A Lei nº 7.591, que teve publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última quinta-feira (6/12), garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, incluindo condições físicas, visuais ou mentais.
A isenção de IPVA valera para todos os deficientes?
Sancionado pelo Governo do Distrito Federal, o texto altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta benefícios fiscais no DF, abrangendo impostos como IPVA, IPTU, ITCD, ITBI e TLP. A isenção de IPVA entrou em vigor na data de sua publicação.
Para obter a isenção de IPVA, o veículo deve ser adquirido diretamente por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou Autismo. Em casos de interditos, a compra pode se dar pelo curador em nome do beneficiário. O curador será solidariamente responsável pelo imposto caso a isenção seja descaracterizada.
Além da isenção do IPVA, a nova legislação também introduziu mudanças no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Estabeleceu-se a isenção para imóveis de até 120 m² pertencentes a aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos, que recebam até dois salários mínimos e não possuam outros imóveis.
O que é IPVA?
O IPVA é um imposto estadual anual que incide sobre veículos, que se calcula com base no valor venal. Sua arrecadação financia serviços públicos, e há isenções para casos como veículos de pessoas com deficiência e táxis, dependendo do estado.









